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Economia

O que pode mudar para os trabalhadores com o fim da escala 6×1?

Jornada deverá cair de 44 horas semanais para 42 horas semanais ainda em 2026, em 60 dias após a promulgação da PEC, e, em 2027, ser reduzida para até 40 horas

Redação Jornal de Brasília

25/05/2026 18h39

producao industrial

Foto: Agência Brasil

CRISTIANE GERCINA E JÚLIA GALVÃO
FOLHAPRESS

O fim da escala 6×1 –na qual se trabalham seis dias por semana com um de folga– deve ocorrer em até dois meses no país, caso o relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) que discute a medida seja aprovado na Câmara dos Depuatados e no Senado Federal como foi escrito pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA).

A proposta prevê que o trabalhador terá dois dias de descanso na semana, sendo um deles de preferência aos domingos. A jornada deverá cair de 44 horas semanais para 42 horas semanais ainda em 2026, em 60 dias após a promulgação da PEC, e, em 2027, ser reduzida para até 40 horas. Não poderá haver diminuição de salário. Depois da votação na Câmara, prevista para esta semana, a proposta ainda passa pelo Senado, onde precisa ser aprovada por 49 votos.

As negociações preveem ainda que regras específicas, como a jornada 12×36, pagamento de horas extras e compensações para empregadores poderão estar em projeto de lei para regulamentar a medida, cujos detalhes estão sendo negociados e alguns pontos específicos ainda podem mudar. O governo Lula já enviou projeto, em regime de urgência, que está parado.

Convenções e acordos coletivos ainda deverão ser referência para definir pontos como escalas e outras regras específicas dependendo do setor e da categoria, conforme definiu a reforma trabalhista de 2017.

JORNADA DE TRABALHO

Como é hoje:

A Constituição Federal limita a jornada de trabalho a oito horas por dia e 44 horas semanais. Isso significa que a jornada pode ser menor, mas não maior. O professor de direito do trabalho do Insper, Ricardo Calcini, lembra que, antes de 1988 a jornada semanal era de 48 horas, mas foi reduzida para 44 horas.

Desde então, as empresas fazem a divisão da carga horária de acordo com regras que são fixadas em convenções e acordos coletivos. Se não houver regra, aplicam o regime de oito horas por dia, diluindo as 44 horas ao longo da semana A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos.

Advocacia, afirma que, nos turnos ininterruptos de revezamento, há ainda a jornada com limite de seis horas diárias, a não ser que haja negociação coletiva.

Como pode ficar:

A PEC prevê que a jornada deverá ser de 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da medida. Após 12 meses da primeira redução, a jornada deverá ser reduzida para 40 horas semanais.

ESCALA DE TRABALHO E FOLGAS

Como é hoje:

A escala de trabalho não está determinada na Constituição. Dentro do limite de 44 horas semanais, as empresas podem organizar diferentes modelos de escala, incluindo a 6×1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e folga um, ou seja, de segunda a sábado, com descanso preferencial aos domingos.

Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos. Nos setores em que o trabalho aos domingos é necessário, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a adoção de escalas de revezamento organizadas pelas empresas e sujeitas à fiscalização.

No caso das mulheres, se houver trabalho aos domingos, a escala de revezamento deve ser organizada de forma a garantir a ela um descanso por domingo a cada 15 dias.

SALÁRIO:

Os pisos salariais estão previstos nas convenções coletivas de trabalho e, para algumas categorias profissionais, em legislação específica. A Constituição Federal apenas assegura que deve ser pago, pelo menos, o salário mínimo do país, hoje em R$ 1.621 De acordo com Ricardo Calcini, por se tratarem de valores mínimos, nada impede a empresa de oferecer e pagar valores superiores para seus funcionários Como pode ficar:

A redução da jornada e a garantia dos novos descansos não podem levar à redução nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes. A regra deverá se aplicar a todos os trabalhadores, incluindo os de regimes especiais, trabalho avulso e os de tempo parcial, mas essa redação deverá ser dada em projeto de lei e não na PEC

HORA EXTRA

Como é hoje:

A hora extra está prevista na Constituição Federal, quando há a determinação de que o trabalho que ultrapassar o mínimo por dia deve ser acrescido de 50% a cada hora. Há ainda a limitação de que se pode fazer o máximo de duas horas extras por dia, pois a jornada fica limitada a dez horas Há ainda normas coletivas de trabalho, além de legislações específicas para determinadas categorias profissionais que impõem o pagamento de 80%, 100% e 150%. Há ainda a possibilidade de banco de horas, a depender de acordo ou convenção coletiva, conforme prevê a CLT Como pode ficar:

Segundo Antônio Carlos Oliveira, advogado trabalhista e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, com a redução da carga horária semanal, o que passar das 42 horas, num primeiro momento, e o que passar das 40 horas por semana, na segunda etapa, será considerado horas extra “O que muda é o ponto de partida”, diz ele. “Qualquer tempo além das 40 horas semanais passaria a ser extra, devendo ser paga com adicional (mínimo de 50%) ou compensada via banco de horas ou folgas”, explica.

TRABALHO EM FERIADOS

Como é hoje:

A legislação proíbe o trabalho em feriados, com exceção de categorias específicas, consideradas essenciais, o que inclui serviços, comércios, área hospitalar, de saúde, de comunicação, limpeza e transporte, entre outras. No comércio, o funcionamento em feriados depende de autorização em convenção coletiva e do cumprimento das regras municipais

Como pode ficar:

Até o momento, a PEC não trata dessa regra e deve garantir o mesmo descanso aos trabalhadores em feriados, ou seja, o direito ao descanso remunerado, e que exceções estejam nas leis específicas dos serviços essenciais ou em acordos e convenções coletivas de trabalho

QUAIS DIREITOS TRABALHISTAS NÃO PODEM SER REDUZIDOS?

Quais direitos trabalhistas não podem ser reduzidos?

 • 13º salário

• Férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário

• FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

• Salário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado (hoje em R$ 1.621)

• Licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário

• Licença-paternidade

• Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias

•Adicional de horas extras de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal

• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

• Adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas

• Seguro contra acidentes de trabalho, custeado pelo empregador

• Proibição de diferenças salariais e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência

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