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Economia

Motorista de aplicativo gasta mais de R$ 5.000 por mês, diz estudo do TST divulgado às vésperas de julgamento

Conforme análise dos pesquisadores, as despesas de quem utiliza carro próprio são de cerca de R$ 5.566 por mês, enquanto as dos que usam carro alugado chegam a R$ 5.706.

Redação Jornal de Brasília

22/06/2026 20h58

motorista de aplicativo

Foto: Reprodução

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Os gastos de motoristas de aplicativos ultrapassam os R$ 5.000 por mês, segundo estudo do CJST (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), órgão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).


Conforme análise dos pesquisadores, as despesas de quem utiliza carro próprio são de cerca de R$ 5.566 por mês, enquanto as dos que usam carro alugado chegam a R$ 5.706. Os gastos incluem combustível, manutenção e depreciação de veículos, seguro, impostos, pacote de internet móvel para trabalhar, multas e alimentação para jornada de oito horas por dia, 22 dias por mês, a uma velocidade 25 km/hora.

O documento, publicado às vésperas do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do tema 1.291, que discute vínculo de emprego desses profissionais com as plataformas, afirma que a uberização é um modelo de transferência de custo para o profissional, em precarização avançada do mercado de trabalho.


O ganho médio fica bem abaixo desses valores, mas o estudo também considera a renda obtida por entregadores de delivery. Segundo a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional de Amostra de Dados Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o rendimento médio mensal desses profissionais foi de R$ 2.996 no segundo trimestre de 2024, 4,2% acima ao dos demais trabalhadores (R$ 2.875).


O valor, no entanto, se inverte quanto se calcula a hora trabalhada. Motoristas de aplicativo e entregadores de delivery trabalham uma média de 44,8 horas por semana ante 39,3 horas dos trabalhadores tradicionais, recebendo, em média, R$ 15,40 por hora, valor 8,3% inferior ao dos demais (R$ 16,80).


“Esses indicadores, ao ponderar o tempo efetivamente dedicado à atividade, evidenciam que a análise isolada do rendimento médio mensal pode conduzir a conclusões imprecisas acerca da atratividade econômica do trabalho mediado por plataformas digitais”, diz o estudo.


O Brasil tem hoje cerca de 1,7 milhão de trabalhadores trabalhando por meio de plataformas como Uber, 99, iFood, Rappi, Keeta e 99Food.


“Ao mesmo tempo em que se autodeclaram como do ramo de tecnologia e negam relação de trabalho com motoristas, as plataformas de transporte individual de passageiros transferem aos trabalhadores custos e riscos da atividade”, diz o estudo.


Outro ponto destacado no estudo é a falta de transparência e previsibilidade na remuneração. As plataformas chegam a descontar uma média de 20% a 30% dos ganhos dos trabalhadores pela intermediação com os clientes, mas esse cálculo não fica claro. O governo federal passou a exigir que os aplicativos detalhem os valores repassados aos trabalhadores e o que fica com as empresas.


Para o TST, a relação de trabalho demonstra subordinação ao algoritmo. Para chegar a essa conclusão, cita dados da Pnad de que 91,2% dos motoristas não possuem ingerência sobre o valor de suas atividades e 76,7% não podem escolher os clientes que irão atender, o que demonstraria controle unilateral por parte das empresas, que também se utiliza de gamificação como meio de gerar premiações e punições.


“A ‘subordinação algorítmica’ demonstra que o poder diretivo é exercido de forma difusa, mas eficiente, evidenciando uma relação de trabalho que, apesar de não reconhecida formalmente, possui elementos claros de subordinação e dependência”, diz o documento.


Para o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o argumento da liberdade empreendedora que tanto atrai essas pessoas é, na verdade, um disfarce para a “violação da dignidade do trabalhador”.


“O trabalho em plataformas digitais é marcado pela profunda precarização, cumprimento de jornadas extenuantes, baixas remunerações e alto controle por algoritmos, sem o reconhecimento de direitos trabalhistas e da proteção da legislação social”, afirma.


Além disso, o relatório do TST cita a Convenção Internacional 193 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), aprovada no início deste mês, que trata sobre trabalho decente na economia de plataforma. A convenção determina que os estados-membros assegurem aos trabalhadores de plataformas digitais direitos fundamentais no trabalho.

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