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Economia

MEI: passo a passo de como emitir NF pelo sistema nacional

A mudança impacta diretamente cerca de 261 mil microempreendedores individuais do Distrito Federal

Redação Jornal de Brasília

25/08/2023 18h12

Foto: Agência Brasil

Carolina Freitas
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Os microempreendedores individuais (MEI) do Distrito Federal e de todo o País contarão, a partir de 1º de setembro, com padrão nacional de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica. A nova funcionalidade já se encontra disponível, mas será obrigatória para todos os MEIs do Brasil a contar da próxima sexta-feira (1º).

A mudança impacta diretamente cerca de 261 mil microempreendedores individuais do Distrito Federal. Sendo as principais áreas de atuação nos setores da beleza, construção, vestuário e transporte, de acordo com dados do SEBRAE, coletados até o dia 31 de julho de 2023.

Ao Jornal de Brasília, a analista do SEBRAE-DF, Rosimeyre Prado, reforçou que a mudança impacta somente na forma como o MEI vai emitir a nota fiscal, sendo que a regra continua a mesma, sendo obrigatória a emissão somente para pessoas jurídicas e para o governo. “A regra de emissão de NF do MEI se mantém, mas se o microempreendedor individual quiser emitir para uma pessoa física ele também terá que usar o emissor de padrão nacional”, explica Rosimeyre.

Passo a passo para a emissão

Os microempreendedores individuais (MEI) deverão acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, no site do Ministério da Economia, e marcarem a opção “emitir nota fiscal” para serem direcionados para a página Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte (www.nfse.gov.br).

Na página, o MEI terá duas opções de acesso: com usuário e senha ou pelo gov.br. Caso o MEI escolha entrar com login e senha do próprio emissor nacional, ele deverá marcar a opção “fazer primeiro acesso” e preencher os seus dados pessoais como: CPF, CNPJ, Data de Nascimento, Título de Eleitor, E-mail, e por fim será preciso criar uma senha de acesso. Já a entrada pelo gov.br somente será válida se o MEI tiver os selos Prata ou Ouro.

Feito o cadastro no padrão nacional de NFs ou entrado pelo gov.br, o MEI terá que realizar alguns preenchimentos obrigatórios, como: acessar as “configurações” e adicionar seu e-mail e telefone e marcar precisamente a opção “não informar nenhum valor estimado para os Tributos (Decreto 8.264/2014)”. Caso o MEI marque uma opção diferente dessa, isso prejudicará o mesmo na hora de emitir sua NF, pelo fato disso definir o cálculo e exibição dos valores totais dos tributos federais, estaduais e municipais. Outra opção obrigatória é adicionar os “serviços favoritos”, que podem ser mais de um.

Rosimeyre Prado, analista do SEBRAE-DF, destaca que é ideal que o primeiro acesso seja feito pelo computador, para que o MEI possa preencher os dados nas “configurações” e nos “serviços favoritos”. Adicionados uma vez ficam salvos. Concluído essa etapa de preenchimentos obrigatórios o MEI pode começar a emitir sua nota fiscal tanto pelo computador, pelo site www.nfse.gov.br, ou pelo celular, por meio do aplicativo NFS-e Mobile.

Para emitir a nota fiscal, pelo site ou pelo aplicativo de celular, o MEI acessa a aba “emissão simplificada” e marca três informações básicas: cliente, serviço e valor. Pelo computador aparece também a opção “emissão completa”, mas Rosimeyre orienta os microempreendedores individuais a não fazerem uso dela. “A principal diferença entre a emissão completa e a simplificada é que a completa solicita mais informações, e muitas dessas informações não se aplicam ao MEI, e se ele entrar no campo “emissão completa” pode ficar perdido. Já na simplificada solicita só os campos necessários para o MEI”, esclarece Rosimeyre.

Atenção a mudança

Outros prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, também podem emitir notas fiscais pelo sistema nacional, mas o novo emissor será obrigatório somente para os microempreendedores individuais. O site atual utilizado pelo MEI para emissão de NF no DF é o da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (https://df.issnetonline.com.br/). Vale lembrar que o site vai continuar disponível para outros prestadores de serviço que desejam emitir nota fiscal por ele, mas o MEI não poderá mais fazer uso dele. Ao acessar o ISS.net, o MEI verá uma mensagem na qual o informa da mudança a partir de 1º de setembro e do novo site e aplicativo para emissão da NF.

Rosimeyre explica, à reportagem, o propósito da mudança: “levando em consideração as especificidades das legislações municipais que são mais de 5 mil no Brasil, o objetivo principal da mudança é padronizar e simplificar os processos fiscais em todo o País. A regra antes era do município. Para emitir uma nota o MEI tinha que buscar o município para entender como emitir a NF, agora o padrão é nacional”.

A analista do SEBRAE-DF também completa sobre como o sistema nacional afeta de forma positiva o DF, visto a proximidade com os municípios do Goiás. “A simplificação e o fato de se tornar padrão ajuda principalmente aqui no Distrito Federal que temos áreas próximas do Goiás. Os habitantes dos municípios próximos acabam procurando o DF para se informar, e por cada um fazer uso da sua regra de emissão tínhamos que encaminhar para a Prefeitura determinada para que eles identificassem e orientassem essas pessoas como emitir a NF. Agora com a informação a nível nacional, podemos orientar essas pessoas com mais eficiência, sem precisar dirigir elas para outro local”.

Em nota, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, informa que essas mudanças “fazem parte dos esforços da pasta para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, em respeito ao contribuinte e ao princípio da eficiência da Administração Pública”.

Participara do projeto de elaboração do sistema nacional de emissão de NF para o MEI o Sebrae, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

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