Fábio Pupo
O governo editou uma MP (medida provisória) que flexibiliza exigências para concessão de crédito, repetindo uma iniciativa tomada durante o ano passado após a chegada da Covid-19 ao país.
A medida pode ser a primeira de uma série de ações adotadas no ano passado para mitigar o impacto econômico gerado pelo coronavírus e que podem voltar em 2021 diante da continuidade da pandemia.
No momento, o governo analisa recriar ações como o auxílio emergencial (em menor escala), a antecipação do 13º do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a reativação do programa de manutenção do emprego. As medidas foram sinalizadas ao longo das últimas semanas e ainda estão em discussão.
As medidas foram sinalizadas ao longo das últimas semanas e ainda estão em estudo. A equipe econômica defende que há pouco ou nenhum espaço fiscal para retomá-las sem algum tipo de contrapartida fiscal, visão que encontra resistência no Congresso.
No caso da MP voltada ao crédito, publicada nesta quarta-feira (10), o novo texto resgata o teor de uma MP de abril de 2020, que perdeu sua validade e se limitava exclusivamente a bancos públicos. Agora, instituições privadas também terão exigências flexibilizadas para emprestar.
A principal medida é a suspensão temporária, até 30 de junho de 2021, da exigência de apresentação das Certidões Negativas de Débitos em contratações e renegociações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas.
O documento comprova que uma pessoa, empresa ou bem (como um carro ou imóvel) não tem débitos junto aos órgãos públicos nem possui pendências civis, criminais ou federais.
A certidão é normalmente exigida em operações de crédito que usem recursos públicos, inclusive aqueles de fundos constitucionais e de incentivo ao desenvolvimento regional (como FNO, FNE e FCO), do FGTS, do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador) e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), além daqueles que usam a caderneta de poupança (na habitação, por exemplo).
No caso de débitos da seguridade social, a verificação será simplificada e poderá ser feita por meio de serviço eletrônico simplificado de consulta, disponibilizado pela Receita Federal e pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) aos bancos.
De acordo com o governo, o objetivo da medida é garantir agilidade na concessão de crédito às empresas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela pandemia do Covid-19.
Apesar da flexibilidade, cada instituição pode adotar suas próprias regras de exigência no crédito.
A flexibilização foi um pedido da CNI (Confederação Nacional da Indústria), para quem as linhas emergenciais anunciadas ou futuras precisam ter o maior alcance possível. Na visão da entidade, não faria sentido limitar ou restringir o uso de linhas e benefícios anticrise apenas às empresas com regularidade.
As MPs têm força imediata de lei e valem por quatro meses, demandando posterior aprovação pelo Congresso para virarem definitivamente leis ordinárias após esse prazo.
A SPE (Secretaria de Política Econômica), do Ministério da Economia, elaborou uma nota técnica afirmando que as medidas anticrise permitiram a reversão das expectativas de crescimento econômico para 2020 a nível menos crítico.
Mesmo assim, os técnicos da pasta afirmam que a geração de emprego e de renda no longo prazo não pode ser sustentada pelas medidas emergenciais, pois depende de fatores estruturais do mercado, como produtividade da mão de obra, ambiente de negócios e segurança jurídica.
“São necessárias reformas que criem marcos legais que estabeleçam segurança jurídica e um ambiente de negócios favorável no Brasil para quem quer investir e empreender. Para aumento da produtividade na economia, são necessárias as privatizações e concessões, a abertura comercial, a correção da má alocação de recursos, a reforma tributária, a desburocratização, entre outras reformas”, afirma a SPE.
As informações são da Folhapress