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Economia

Exclusivo: Caixa prepara linha de crédito para micro e pequenas empresas

Oferecendo empréstimos de até 30% da receita bruta anual de cada empresa, Pronampe será lançado nos próximos dias

Redação Jornal de Brasília

10/06/2020 9h07

A Caixa Econômica Federal começa a operar nos próximos dias o Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Trata-se da linha de crédito voltada para as micro e pequenas empresas, para auxiliar os empresários durante a pandemia do novo coronavírus.

O Pronampe vai disponibilizar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada pelas empresas em 2019. Os valores poderão ser parcelados em até 36 vezes, com taxa de juros anual máxima igual à taxa básica de juros (Selic)+ 1,25% ao ano. Haverá carência de até oito meses até o início do pagamento.

Os valores poderão ser utilizadas para investimentos, como aquisição de máquinas e equipamentos, e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Os micro e pequenos empresários também poderão usar os recursos para pagamento de salário, compra de mercadorias, entre outras despesas operacionais.

Em contrapartida, o Pronampe proíbe o uso dos recursos para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa.

Para empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades. Neste caso, valerá o que for mais vantajoso para o cliente.

Garantias da operação

A garantia pessoal apresentada deve ser igual ao valor do empréstimo acrescido dos encargos. No caso de empresas em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá chegar a 150% do valor contratado mais encargos.

As instituições financeiras que aderirem ao Pronampe poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação (FGO) em até 100% do valor da operação garantida.

Exigências legais

Para ter acesso à linha de crédito do Pronampe, o empreendedor deve preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020. Além disso, ele não pode possuir condenação relacionada a trabalho infantil ou a trabalho em condições análogas às de escravidão.

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