GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS
O número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho registradas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) disparou e chegou a 809 de janeiro a setembro deste ano. No mesmo período de 2022, ano da última eleição geral, haviam sido contabilizadas 85 denúncias até setembro.
O crescimento se concentrou nas últimas semanas. Apenas em setembro, foram registradas 545 denúncias, contra 68 no mesmo mês de 2022. O número de casos recebidos pelo MPT no mês é oito vezes maior que o de quatro anos atrás.
O assédio eleitoral é caracterizado por pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral do trabalhador.
A prática pode partir de empregadores ou superiores hierárquicos, mas também pode envolver colegas e grupos de trabalhadores. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessa de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha e monitoramento das manifestações políticas dos funcionários.
Os dados mostram que o volume de denúncias aumentou gradualmente ao longo do ano, mas disparou a partir de agosto. Foram 135 registros naquele mês, ante 9 em agosto de 2022.
Em setembro de 2022, o número também havia crescido em relação aos meses anteriores, mas a maior parte dos registros daquele ano ocorreu no período entre o primeiro e o segundo turno da eleição.
Um levantamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) apontou que o WhatsApp foi o meio digital mais citado para o assédio eleitoral, aparecendo em 51 processos sobre o tema. Facebook e Instagram foram mencionados em 20.
Os pesquisadores consideraram como meios digitais grupos de mensagens, emails, videoconferências, redes sociais e outras plataformas tecnológicas.
Segundo o estudo, o assédio pode combinar diferentes mecanismos. Uma mesma situação, por exemplo, pode envolver pressão psicológica, ameaça econômica e mensagens enviadas por aplicativos.
Entre as situações identificadas estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos, a exigência de publicação de material de campanha em perfis pessoais e o monitoramento das redes sociais dos empregados.
A pesquisa do TST também mostrou que provar a pressão política é uma dificuldade. Entre as decisões que rejeitaram os pedidos de assédio eleitoral, 31 mencionaram a fragilidade das provas (o equivalente a 75,6%).
Os magistrados analisaram, conforme o caso, depoimentos de testemunhas, documentos, registros digitais, áudios, atas notariais, confissões e provas obtidas em investigações de outros órgãos. Mensagens de WhatsApp também aparecem entre os elementos considerados em decisões favoráveis.
Nas decisões desfavoráveis, a pesquisa identificou dificuldades especialmente relacionadas à prova oral.
Depoimentos contraditórios, vacilantes ou baseados em informações de terceiros tiveram menor força para comprovar a prática.
O levantamento aponta ainda que o caráter pouco ostensivo de algumas condutas e o receio de sofrer consequências no emprego podem dificultar a obtenção de testemunhos consistentes.
Segundo o TST, São Paulo concentra o maior número de processos, com 129. Na sequência estão Paraná, com 109, Rio Grande do Sul, com 77, Rio de Janeiro, com 48, e Santa Catarina, com 46. Os tribunais reúnem 58,8% do total de processos analisados.
O levantamento também identificou diferentes formas de assédio. O chamado terror psicológico, relacionado à criação de narrativas catastróficas sobre possíveis consequências de determinado resultado eleitoral, foi identificado em 81,9% dos casos.
O aumento registrado pelo MPT ocorre em um período de intensificação das campanhas eleitorais. Em agosto, o MPT, o TST e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”, voltada à prevenção e ao combate ao assédio eleitoral nas eleições de 2026.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral e às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive por canais digitais.
O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL?
Pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar voto, posição política ou participação eleitoral no trabalho é considerado assédio eleitoral.
O assédio pode ocorrer entre chefias, trabalhadores e colegas, presencialmente ou por mensagens, reuniões, WhatsApp, emails e redes corporativas.
VEJA EXEMPLOS
- Ameaçar de demissão devido ao voto
- Prometer benefício em troca de apoio político do trabalhador ao candidato do empregador
- Exigir comprovação de voto
- Obrigar participação em atos ou manifestações políticas
- Pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidaturas
- Monitorar redes sociais dos trabalhadores para saber suas preferências políticas e ameaçar quanto a isso
- Dar vantagem a trabalhadores que têm a mesma posição política do empregador
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FORMAS DE ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO? - Assédio psicológico ou terror psicológico: É a mais comum, em 81,9% dos processos, e cria narrativas catastróficas sobre efeitos eleitorais para empresa ou emprego.
- Assédio digital ou virtual: Presente em 67,4% das ações, usa WhatsApp (37% da amostra), redes sociais e IA em vídeos que podem gerar desinformação e interferir no voto.
- Assédio econômico: Em 61,6% dos casos, usa a dependência financeira como coerção, com ameaças de demissão (48,6%), perda de gerência ou demissões políticas.
- Assédio comportamental: Envolve convocação a ações ou apoio a candidatos e pode constranger ou ferir a liberdade política. Aparece em 47,8% dos processos.
- Assédio documental e verbal: Usa materiais escritos (61,6%) ou comunicação direta (40,6%) para pressionar o voto no candidato do empregador.
O QUE ACONTECE SE EU SOFRER ASSÉDIO ELEITORAL?
O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há este formulário
O QUE EU FAÇO SE ME SENTIR PRESSIONADO A VOTAR EM ALGUM CANDIDATO?
É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto.
Outra forma de barrar o assédio é fazer denúncia ao RH ou compliance, caso o assédio seja praticado por superior e o trabalhador tenha total confiança que a própria empresa não é favorável à prática.
Denúncia também pode ser feita ao sindicato da categoria. As centrais sindicais têm encampado campanha pelo voto livre.
O QUE PODE ACONTECER COM A EMPRESA EM CASO DE ASSÉDIO ELEITORAL?
O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições - Multa
- Rescisão indireta, ação do empregado contra o empregador amparada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Indenização por danos morais
- Sanções penais, inclusive prisão, por crime eleitoral