Menu
Economia

CNI questiona certidão negativa de débito trabalhista

Arquivo Geral

03/02/2012 17h32

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) resolveu questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da lei que estabeleceu a certidão negativa de débito trabalhista. A Confederação quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores trabalhistas, uma vez que ficariam impedidos de participar de licitações públicas.

 

A CNI argumenta que a Constituição estabelece que nas licitações públicas só são permitidas exigências de qualificação técnica e econômica. Por isso, seria inconstitucional exigir a certidão negativa de débitos trabalhistas, instituída em julho do ano passado. Para a CNI, a lei que instituiu a certidão “desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa”.

 

Segundo o gerente-executivo da Diretoria Jurídica da CNI, Cássio Borges, a proibição das empresas de participar de processos licitatórios por não apresentarem a certidão é um “mecanismo coercitivo” para que paguem antecipadamente dívidas trabalhistas. Além disso, a Confederação alega que a proibição de empresas inscritas no banco nacional de devedores trabalhistas de participar de licitações afeta o “interesse público” de haver o maior número de licitantes e, dessa forma, inibe a obtenção da proposta mais vantajosa.

 

Na avaliação da CNI, a nova exigência não conseguirá evitar a inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as micros e pequenas empresas. Segundo Borges, pode haver um efeito negativo, o de impedir o pagamento dos débitos, pois a empresa que for eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista corre o risco de encerrar atividades, demitir e aumentar os débitos com seus trabalhadores.

    Você também pode gostar

    CNI questiona Certidão Negativa de Débito Trabalhista

    Arquivo Geral

    03/02/2012 12h27

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu questionar a validade da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Para isso, a confederação ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando essa nova regra. A CNI quer evitar que empresas sejam incluídas no “Banco Nacional de Devedores Trabalhistas”. Quem está nesse banco não consegue obter a certidão e fica, por exemplo, impedido de participar de licitações.

    A CNI destaca que o inciso XXI do Artigo 37 da Constituição estabelece que nas licitações públicas só serão permitidas “exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Ou seja, está dispensada a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista, defende a entidade.

    Para a confederação, a Lei 12.440 “desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa”. Além disso, a confederação alega que a proibição de empresas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas de participar de licitações afeta o interesse público de haver o maior número de licitantes e, dessa forma, inibe a obtenção da proposta mais vantajosa.

    A CNI também considera ser um “inconveniente” o fato de a Lei 12.440 proibir a participação de empresas que não apresentarem a certidão em licitações. “É um mecanismo coercitivo para que empresas paguem antecipadamente dívidas trabalhistas, quando há meios legais que garantem, na fase de execução da determinação judicial, a discussão do valor da dívida”, diz o gerente-executivo da Diretoria Jurídica da CNI, Cássio Borges.

    Na avaliação da CNI, a nova exigência não conseguirá evitar a inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as micros e pequenas empresas. Conforme Borges, poderá haver até mesmo um efeito negativo, o de impedir o pagamento dos débitos, pois a empresa que for eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista corre o risco de encerrar atividades, demitir e aumentar os débitos com seus trabalhadores.

      Você também pode gostar

      Assine nossa newsletter e
      mantenha-se bem informado