O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo de caráter estadual cuja cobrança ocorre anualmente.
Os proprietários de carros, motos, caminhões e demais veículos terrestres estão familiarizados com esse imposto que exige planejamento financeiro para ser quitado todos os anos.
IPVA: saiba mais sobre o tributo
Antes de aprender como calcular o preço do IPVA usando a tabela Fipe, que tal expandir seus conhecimentos sobre esse tributo?
O IPVA é cobrado desde o final da década de 80 e atua como um substituto da extinta Taxa Rodoviária Única (TRU) cuja arrecadação era destinada à conservação das rodovias e demais gastos exclusivamente relacionados ao sistema de transportes.
Em 1986, o IPVA começou a ser cobrado pelos Estados e Distrito Federal que partilham o montante arrecadado com os municípios.
Ao contrário da antiga TRU, o investimento da quantia recolhida pelo IPVA não se restringe à área de mobilidade, transportes ou manutenção de estradas. Ele pode ser empregado em diversos setores como educação, segurança, saúde, entre outros conforme necessário.
Incidência do imposto
O fato que gera a necessidade de pagar o IPVA é ser proprietário de um veículo automotor. Dessa forma, donos de veículos com autopropulsão utilizados para transportar pessoas ou objetos têm o dever anual de efetuar o pagamento do tributo.
Os veículos que não se locomovem por terra, como navios, aviões e afins, não fazem parte do grupo de automotores compreendido pelo IPVA.
Cálculo feito pelos Estados e DF
Os Estados e o Distrito Federal são os responsáveis por estabelecer o valor da alíquota, ou seja, o percentual do valor venal do veículo que será cobrado ao contribuinte.
O valor venal do automotor é estabelecido com base no preço médio calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
A alíquota varia a depender do estado da federação, assim como da categoria do veículo em questão (se é um caminhão, automóvel, motocicletas, ônibus etc.). Atualmente, no DF, a variação observada é de 3% a 1% conforme as características do automotor.
Veja como calcular o preço do IPVA usando a tabela Fipe
Para realizar uma estimativa do valor a ser pago referente ao IPVA de seu veículo, siga o mesmo procedimento efetuado pelos Estados e DF. Basta seguir essas etapas:
- Consulte o preço médio de seu veículo na tabela Fipe;
- Confira a alíquota que incide sobre o seu veículo automotor;
- Multiplique os valores. O resultado é o valor do IPVA a ser pago.
Observe o exemplo abaixo envolvendo um automóvel de Brasília:
- Preço médio segundo a tabela Fipe: R$ 30.000;
- Alíquota sobre automóvel no Distrito Federal: 3%;
- Valor a ser pago (IPVA): 30.000 x 3% = R$ 900.
Abaixo, detalhamos o passo a passo a ser seguido para calcular o preço do IPVA usando a tabela Fipe e as alíquotas referentes a cada grupo de veículos.
Como consultar o preço médio de um veículo na tabela Fipe
Acesse o site da Tabela Fipe e selecione uma das três opções relacionadas à consulta de preço médio de veículos: consulta de carros e utilitários pequenos, consulta de caminhões e micro-ônibus ou consulta de motos.
Feito isso, preencha os campos relativos à marca, ao modelo e ao ano do modelo do veículo. Clique em “Pesquisar” e a plataforma automaticamente informará o preço médio do automotor.
Valores das alíquotas no Distrito Federal
Conforme adiantamos, cada estado estipula por lei a alíquota referente ao cálculo do IPVA. Ter ciência desses números é essencial para calcular o preço do IPVA usando a tabela Fipe.
Desde o início de 2020, esses são os percentuais que incidem sobre o valor venal dos veículos automotores no Distrito Federal:
- Alíquota de 1%: Automotores de carga com lotação acima de 2 toneladas, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou misto.
- Alíquota de 2%: Automotores com menos de quatro rodas, como os ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos.
- Alíquota de 3%: Automotores dotados de quatro ou mais rodas como é o caso dos carros de passeio, caminhonetes, caminhões, utilitários e demais veículos não englobados nos grupos anteriores.
As alíquotas discriminadas acima são o resultado da aprovação, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, do projeto de lei de 2019 que previa a redução do IPVA de veículos automotores com quatro ou mais rodas, assim como os que apresentam menos de quatro rodas.
Antes da lei ser sancionada, a alíquota de 3% que incidia sobre os automotores com quatro ou mais rodas era de 3,5%.
A mesma redução de 0,5% ocorreu com o valor de 2,5% que era cobrado sobre os veículos com menos de quatro rodas.
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Por Jeniffer Elaina, redatora da Smartia Seguros