NATHALIA GARCIA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O Banco Central anunciou nesta quinta-feira (23) um aperto nas regras para captações com garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), ao exigir das instituições financeiras que os recursos sejam lastreados em ativos de maior qualidade.
Os chamados “ativos de referência” englobam títulos públicos, operações de crédito, depósitos compulsórios, outras operações com características de crédito, entre outros.
A partir de agora, se o valor da captação garantida pelo FGC ultrapassar o montante aplicado pela instituição em ativos de qualidade, o excedente deverá ser alocado em títulos públicos federais, considerados investimentos seguros.
Por exemplo, se um banco captou R$ 100 milhões em CDBs (Certificados de Depósito Bancário), mas tem R$ 80 milhões aplicados em ativos de referência, ele deverá alocar os R$ 20 milhões excedentes em títulos públicos, onde os recursos ficarão travados.
A norma entrará em vigor a partir de 1º de junho, de forma escalonada. Inicialmente, será exigido que 5% do valor seja redirecionado. No exemplo acima, seria o equivalente a R$ 1 milhão a ser “esterilizado” em título público.
A cifra subirá para 15% em janeiro de 2027 e para 30% em julho de 2027. Seis meses depois, em janeiro de 2028, passará a ser exigido 60%, até atingir 100% em julho de 2028.
A decisão do BC ocorre no rastro da crise gerada no mercado pelo Banco Master. A instituição de Daniel Vorcaro tinha como estratégia vender CDBs com alta remuneração, usando a cobertura do FGC como atrativo. Com os recursos captados, o banco comprava ativos de risco, como precatórios, pré-precatórios e ações de empresas.
As novas regras foram aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) -colegiado formado pelos ministros Dario Durigan (Fazenda) e Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento) e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Internamente, a medida é vista como uma evolução regulatória que busca dar mais segurança ao processo de forma a garantir que as captações feitas com base no risco atrelado ao FGC tenham aplicação em ativos mais tradicionais e transparentes.
“As medidas complementam o arcabouço já existente e visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC e entrarão em vigor a partir de 1º de junho deste ano”, disse o BC em nota.
Em agosto do ano passado, foi definido que o depósito em títulos públicos seria exigido quando o valor das captações com garantia do FGC superasse dez vezes o patrimônio líquido da instituição financeira. A proposta aprovada agora traz um novo gatilho.
Na ocasião, o BC também anunciou que dobraria a alíquota de contribuição ao fundo paga pelos bancos que queiram captar volume maior de recursos tendo como atrativo a garantia do FGC. Ficou definido que a regulamentação entraria em vigor apenas em 1º de junho para dar tempo para as instituições fazerem os ajustes necessários nas suas carteiras.
Como mostrou a Folha de S. Paulo, a medida funcionará como uma espécie de penalidade pelo aumento do risco do fundo e deve atingir principalmente os bancos médios e pequenos.
ÍNDICE DE LIQUIDEZ DE CURTO PRAZO
O Banco Central também decidiu expandir a exigência de enquadramento no Índice de Liquidez de Curto Prazo para instituições do segmento S2 da regulação prudencial -aquelas com ativos que respondem por 1% a 10% do PIB (Produto Interno Bruto), como BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Citibank, XP e outros.
Até então, a regra valia apenas para os maiores bancos do país, do segmento S1, com porte maior ou igual a 10% do PIB. É o caso de Itaú, Bradesco, Santander, BTG Pactual, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Esse índice de liquidez deve ser maior que 1, o que significa que a instituição está em uma posição relativamente segura. O cálculo mede a relação entre o estoque de ativos de alta liquidez e as saídas líquidas de caixa projetadas para um horizonte de 30 dias, assegurando que as instituições mantenham reservas suficientes para enfrentar períodos de estresse.
O órgão também vai implementar um Índice de Liquidez de Curto Prazo Simplificado, que valerá para instituições dos segmentos S3 (porte médio, com ativos que respondem de 0,1% a 1% do PIB) e S4 (pequeno porte, com exposição inferior a 0,1% do PIB), desde que elas captem recursos do público por meio de depósitos ou da emissão de títulos.
Esse modelo terá metodologia simplificada e adequada ao porte e à complexidade de instituições menores.
A implementação dos novos requisitos de liquidez seguirá um cronograma de transição, buscando assegurar às instituições tempo adequado para adaptação dos processos e sistemas. Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo dos indicadores será de 90% (0,9), passando para 100% (1) a partir de 1º de julho de 2027.