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Economia

Após decisão do STJ restituindo liminar concedida pelo TJRJ, Ericsson e Apple fecham acordo global

Acordo encerra disputa global três dias após o Judiciário brasileiro coibir violação de patentes da Ericsson pela empresa americana

Redação Jornal de Brasília

12/12/2022 12h45

Foto: Divulgação

A Ericsson anunciou, na última sexta-feira (9/12), ter chegado a um acordo de licenciamento global de patentes com a Apple, encerrando uma batalha judicial em diversos países sobre o uso desautorizado de tecnologias patenteadas em produtos como o iPhone e o iPad. O anúncio foi feito poucos dias após uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (6/12), que reiterou a proteção concedida pelo regime jurídico nacional aos inventores, sem discriminação contra tecnologias ou nacionalidades. O STJ proibiu a comercialização dos produtos 5G da Apple no Brasil, a não ser que fosse realizado o pagamento à Ericsson, representada pelo Licks Attorneys, de US$ 3 dólares por aparelho vendido no país.

A decisão unânime da Quarta Turma do STJ reestabeleceu em parte os efeitos de uma tutela de urgência deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), “com o interesse de equilibrar os interesses em disputa”, como afirmou o relator do caso, Ministro Antonio Carlos Ferreira. O importante precedente marca a primeira vez que o STJ decidiu sobre a violação de patentes essenciais a padrões da indústria das telecomunicações (como é o caso do padrão 5G).

O voto do Ministro Antonio Carlos foi seguido integralmente pelos Ministros Marco Buzzi e Raul Araújo, resultando em uma decisão unânime. “Espero que com isso as sociedades empresárias se vejam estimuladas a estabelecer essa contratação em termos que satisfaçam ambas as partes”, afirmou o Ministro Raul Araújo durante o julgamento. Não levou nem uma semana.

Os Ministros da Quarta Turma do STJ consideraram que permitir que a Apple seguisse utilizando as invenções patenteadas no decorrer do processo configuraria enriquecimento ilícito e, por isso, uma situação de desequilíbrio entre as partes, razão pela qual votaram para restabelecer a tutela deferida pelo TJRJ.

A Justiça fluminense, que possui sete Varas especializadas em propriedade intelectual e em breve contará com duas Câmaras com especialização na matéria, vem decidindo sobre casos dessa natureza desde a última década, tendo formado jurisprudência no mesmo sentido do precedente do STJ.

O acordo de licença de patentes que autorizava a Apple a fazer uso das tecnologias da Ericsson expirou em janeiro deste ano sem que nova avença fosse pactuada. A partir desse momento, a Ericsson teve que se socorrer ao Judiciário para tentar impedir que a violação de suas patentes lhe causasse danos de difícil reparação. Apesar de ações judiciais terem sido propostas por ambas as partes em diversos países, como Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra e Colômbia, o julgamento do STJ foi o primeiro decisivo, em um tribunal superior, influenciando assim no encerramento da situação de crise jurídica global por meio de um acordo entre as partes.

O Brasil é o quinto maior mercado mundial de smartphones, e um dos maiores em infraestrutura. Diversas fábricas beneficiam-se de contratos de licença de patentes para fabricar no Brasil produtos vendidos no mercado interno e externo. Quando empresas participam do mercado utilizando ilegalmente a tecnologia desenvolvida por terceiros, os desenvolvedores ficam sem o necessário e justo retorno para continuar investindo em pesquisa e desenvolvimento. Além disso, os concorrentes que cumprem a lei e a ética obtendo licenças e pagando royalties pelo uso da tecnologia desenvolvida por terceiros ficam em situação de desvantagem frente ao infrator.

A decisão do STJ é importante para a comunidade que desenvolve tecnologia e proporciona produtos e serviços avançados que são disponibilizados para a sociedade brasileira.

“O STJ confirmou a jurisprudência do TJRJ no sentido de que o infrator deve cessar imediatamente o uso da tecnologia patenteada, nos termos do art. 209 da Lei da Propriedade Industrial. A Corte entendeu ainda que, havendo um contrato de licenciamento anterior, o juiz pode estabelecer, como condição para o uso da tecnologia, a manutenção do pagamento ao titular. A solução serve para mitigar os danos irreparáveis que seriam causados ao titular pelo tempo da demanda. A Corte ainda ressaltou a importância da aplicação da lei para incentivar o infrator a negociar uma licença, inclusive para o uso de novas tecnologias, como a 5G”, afirmou Carlos Aboim, sócio fundador do Licks Attorneys.

“O acordo encerra uma injusta e antiética situação de infração de patentes cometida por quem detém um grande poder econômico, prática recorrente em vários países, não apenas no Brasil, que se convencionou chamar de ‘hold-out’. Algumas das maiores empresas do mundo tentam estrangular financeiramente quem se dedica ao desenvolvimento de tecnologias para conseguir pagar muito menos do que é justo e pago por concorrentes”, explicou Rodolfo Barreto, sócio do Licks Attorneys.

As pesquisas da Ericsson têm sido, há décadas, um fator importante para o desenvolvimento de padrões móveis globais. Com mais de 60 mil patentes concedidas, a empresa sueca é líder como fornecedora de 5G e investe anualmente mais de US$ 4 bilhões em P&D. A empresa está no Brasil desde 1924, onde mantém uma de suas maiores fábricas, dedicada a produtos de tecnologia 5G que serão fornecidos para toda a América Latina. Ela também realiza pesquisas em parceria com as principais universidades brasileiras, dentre elas a Universidade Federal do Ceará, a Universidade Federal do Pará, a Universidade de São Paulo e a Universidade Federal de São Carlos.

O Licks Attorneys , que defendeu os interesses da Ericsson neste caso, é um escritório de advocacia brasileiro com atuação consultiva, contenciosa e administrativa em propriedade intelectual e outras áreas especializadas do direito. Seus profissionais, de formação multidisciplinar, lidam com questões contenciosas complexas perante o Poder Judiciário e o Poder Executivo, na obtenção de direitos de propriedade industrial, formulação de políticas e questões regulatórias e aconselhando empresas que buscam proteger seus interesses no Brasil.

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