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Economia

AGU: multas devidas pela Petrobras são mantidas. Valor chega a R$ 23,1 milhões

Quase a metade desse valor, cerca de R$ 11 milhões, já ingressou nos cofres públicos

Redação Jornal de Brasília

07/12/2020 16h47

Foto: Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na justiça, que as multas devidas pela Petrobras no montante de R$ 23,1 milhões fossem mantidas. Os valores correspondem a punições aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por infrações cometidas pela empresa. A AGU, representando a ANP, atuou em quatro processos, em que a Petrobras questionava a cobrança dos valores.

Quase a metade desse valor, cerca de R$ 11 milhões, já ingressou nos cofres públicos. A quantia, depositada pela Petrobras em uma conta judicial como garantia de pagamento da dívida, é referente a dois processos ajuizados pela estatal contra a ANP.

A empresa questionou na justiça multas aplicadas pela Agência relacionadas a irregularidades encontradas nos sistemas de medição da produção de petróleo e gás e no sistema de gerenciamento da segurança operacional das plataformas.

Mas a AGU, representando a ANP, obteve vitórias nos dois processos que, já com trânsito em julgado, culminaram com a conversão em renda dos valores depositados.

Em outra ação, a Advocacia-Geral garantiu a manutenção de crédito referente à multa devida pela Petrobras no valor atual de R$ 10.6 milhões. A autuação decorreu de infrações encontradas em setembro de 2015, durante inspeção do sistema de medição do navio-plataforma FPSO Capixaba, localizado a cerca de 80 quilômetros da costa do estado do Espírito Santo, no litoral do município de Anchieta.

De acordo com a ANP, as irregularidades provocaram impacto direto na gestão dos reservatórios e na apuração das participações governamentais, visto que estas são calculadas a partir das informações constantes dos dados de produção.

Por discordar da cobrança dos valores, a empresa ajuizou uma ação para anular o processo administrativo aberto pela Agência. Mas AGU, representando a ANP, esclareceu na ação que as quatro não conformidades registradas no Auto de Infração da ANP estão corretamente aplicadas à luz das leis, normas e regulamentos expostos no referido Laudo Pericial.

O Juízo da 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido.

Em outro caso, a Advocacia-Geral assegurou a validade de multa de R$ 1,5 milhões aplicada pela ANP contra a Petrobras. A autuação decorreu de infrações detectadas pela Agência, na concessão de Camarupim, na Bacia do Espírito Santo (ES).

A fiscalização constatou a queima ou perda de gás natural associado em níveis superiores aos volumes previstos e aprovados no Programa Anual de Produção, para os meses de abril e agosto de 2010. A Petrobras, então, acionou a justiça para anular a cobranças dos valores. No entanto, o Juízo da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido.

A Procuradora Federal Raquel Motta de Macedo, da Coordenação Regional do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, destaca a importância dessas decisões:

“O judiciário reconheceu a regularidade dos processos administrativos da ANP, ou seja, que a empresa autuada teve o direito ao contraditório e à ampla defesa respeitados, e que a legislação foi corretamente aplicada. Se reconheceu que de fato ocorreram as infrações administrativas e também que a multa foi aplicada com razoabilidade, proporcionalidade, sem nenhum vício, ao contrário do que a empresa alegava nos processos”.

Atuaram nas ações, o Grupo de Cobrança de Grandes Devedores, a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PF/ANP) e a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Com informações da AGU

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