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Secretaria e Defensoria do DF abrem seleção para estagiários de pós-graduação

Autodeclarações étnico-raciais dos candidatos que optarem pela reserva de vagas para negras e negros serão analisados por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial

Redação Jornal de Brasília

07/04/2021 16h23

Foto: Reprodução/TV

Publicado nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do DF, o Edital nº 01/2021 torna pública a realização de Processo Seletivo por prova on-line destinado ao preenchimento de 20 vagas para estagiários de pós-graduação no curso de Direito, 375 vagas para estagiários de graduação no curso de Direito e à formação de cadastro reserva em ambos os níveis de formação. A contratação dos estagiários será feita pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.

O edital traz ainda a realização de Procedimento de Heteroidentificacao Étnico-racial baseado no Decreto nº 40.910, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre a reserva aos negros e negras de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública distrital. Para tal, estabeleceu-se a parceria entre a DPDF e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, por meio de sua Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e Igualdade Racial, para a composição das Comissões Ordinária e Recursal de Heteroidentificação Étnico-racial.

A Secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, fala que “esta parceria entre as constituições para a realização do procedimento de heteroidentificação é importante para assegurar os direitos das pessoas negras e para evitar fraudes, mas acima de tudo, é a aplicação na prática das políticas afirmativas tão necessárias a população “.

De acordo com o Subsecretário de Direitos Humanos e Igualdade Racial, Diêgo Moreno, “Por se tratar de uma política afirmativa voltada a garantia do acesso de um público determinado, e diante dos diversos casos de fraudes em autodeclarações étnico-raciais ocorridas em processos seletivos em todo o país, há alguns anos a aplicação de políticas de ação afirmativa conta com procedimentos de aferição da autodeclaração, no qual os candidatos e candidatas submetem-se presencialmente a uma comissão instituída para este fim”.

Para concorrerem às vagas reservadas a negros e negras, os candidatos devem identificar no momento da inscrição a sua pretensão e se autodeclarar pretos e pretas ou pardos e pardas, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-racial utiliza exclusivamente os critérios fenotípicos das candidatas e candidatos ao momento da realização do Procedimento.

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