A Lei 7.085, que aumenta o prazo para interposição de recurso em concursos públicos realizados pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal para cinco dias úteis foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), nesta quarta-feira (30/03). A sanção foi publicada hoje (31) no Diário Oficial do DF.
A nova lei, de autoria do Poder Executivo do deputado Reginaldo Veras e outros, já se aplica a concursos em andamento e altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que instituía um prazo mínimo de 10 dias para interposição de recurso. Agora, o novo período, de 5 dias, passa a ser contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, tanto nas fases decisórias em quaisquer das etapas eliminatórias e classificatórias do certame.
Para o autor e defensor da alteração, Reginaldo Veras, a mudança traz grande proveito, pois agiliza a nomeação de aprovados em concursos no Distrito Federal. “Com a aprovação da lei há a possibilidade real de encurtamento do prazo entre as etapas do concurso, o que faz com que o processo seja mais rápido”, destacou.
Reginaldo também reforçou que os aprovados no último certame da Polícia Civil serão beneficiados com a sanção: “Assim colocamos à disposição da Polícia Civil e da sociedade esses novos profissionais, melhorando a segurança da cidade.”
*Com informações de Isabella Almeida (estagiária) – Agência CLDF