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Concursos & Carreiras

Cotas em concursos públicos: especialistas explicam como recorrer em caso de reprovação

A Lei Nº 12.288, de 20 de junho de 2010, garante para a população negra equidade para reduzir a desigualdade social e econômica

Redação Jornal de Brasília

27/04/2023 13h19

Foto: Divulgação

Pedro José Borges Silva e Nathália Maciel
Jornal de Brasília/Agência de Notícias CEUB

As cotas raciais no Brasil são destinadas a 20% das vagas nos concursos públicos para pessoas que se autodeclaram negras ou pardas.

A Lei Nº 12.288, de 20 de junho de 2010, garante para a população negra equidade para reduzir a desigualdade social e econômica.

Porém, a advogada especialista em concursos públicos, Bruna Dias, 28, afirma que, para a comprovação de cotas, as bancas não possuem um parâmetro objetivo, deixando de ser justa em muitas situações.

Ela explica que, apesar da autodeclaração de raça ter validade legal, as bancas examinadoras dos concursos exigem a heteroidentificação para verificar se não há fraude.

No processo de heteroidentificação, o candidato passa por uma comissão avaliadora geralmente com cinco pessoas de etnias diferentes que procuram identificar traços como: cor da pele, formato do nariz, cabelo, para definir se o competidor será aprovado ou não.

O servidor Público Federal José Eduardo Lima, 40, se autodeclara negro, mas, ao participar do exame de comprovação de cotas no concurso do Tribunal Regional Federal, sofreu um grande susto ao não ser reconhecido assim.

Ele estava participando, ao mesmo tempo, do concurso para ingresso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No órgão foi reconhecido como negro, uma evidência da falta de regularidade nos exames.

Recursos

A advogada Anna Dantas, de 32 anos, especialista em direito administrativo e gestão pública, diz que, mesmo que o candidato se autodeclare pardo ou negro, a banca pode discordar e avaliar que o individuo não preenche aos requisitos fenotípicos.

“Se a pessoa reprovar, ela terá que demonstrar, primeiro administrativamente, depois judicialmente, que sempre se declarou preta ou parda, bem como os documentos que entender como necessários para justificar que se enquadra na cor e raça que entende compor’’, diz Anna Dantas.
A advogada ainda enfatiza que, para o exame ser de confiança, é necessário mudar o estatuto da igualdade racial, passando a definir melhor o que é raça e cor.

Afinal, segundo ela, existe uma grande diferença entre ser negro e ter a cor parda, gerando assim uma confusão entre as pessoas que não são negras mas também não se consideram brancas, sendo assim mestiças.

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