Menu
Concursos & Carreiras

Candidata do DF com TDAH pode ocupar vaga para pessoa com deficiência em concurso

“Essa vitória é um grande passo para a inserção desses candidatos no mercado de trabalho”, explica o responsável pela ação Max Kolbe

FolhaPress

21/09/2022 19h40

A 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) autorizou uma mulher com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) a ingressar em cargo público destinado à Pessoa com Deficiência. Os desembargadores reformaram sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e julgaram procedente recurso de aprovada pelo sistema de vagas para o cargo de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF).

A candidata se inscreveu para o certame da CEF como pessoa com deficiência. No entanto, um Laudo Médico emitido no momento da admissão concluiu pela “impossibilidade do enquadramento dela na condição de PCD”. Como a mulher tinha sido aprovada pelas vagas destinadas à PCDs, ela ficaria na 578ª posição para a unidade de Anápolis (GO), caso sua nota fosse considerada na concorrência geral. Com o laudo negativo, ela foi então eliminada.

O advogado responsável pela ação, Max Kolbe, recorreu da decisão da banca em 1ª instância por alegar que “o médico responsável por seu exame, no certame, apenas a olhou, sem sequer a examinar ou averiguar os exames por ela portados”.

A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou o pedido improcedente. A consideração do tribunal foi de que os 5% das vagas para PCD exigem que o candidato esteja enquadrado nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/199, que não inclui pessoas com TDAH.

Além disso, considerou que, para assumir um cargo público, o aprovado precisa passar pelo exame médico admissional.

Recurso

Mesmo com a negativa da 1ª instância, a candidata recorreu à turma da Justiça Federal. As alegações foram de que “a ‘pericianda’ tem Transtorno Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), e hidrocefalia obstrutiva conforme Ressonância Magnética do Encéfalo; apresenta desordens do processamento auditivo central caracterizadas por comprometimento de habilidades auditivas de discriminação e memória sensorial de sons verbais”.

Com laudos e justificativas, a turma decidiu que a mulher pode assumir à vaga da Caixa como Pessoa com Deficiência, pois “preenche, sim, as condições necessárias à sua inscrição e participação em concurso público na
condição de pessoa com deficiência (PCD)”, diz a decisão.

“O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Essa vitória – reconhecendo a inserção desse transtorno nas causas que possibilitam o candidato a concorrer como deficiente físico em concursos públicos – é um grande passo para a inserção desses candidatos no mercado de trabalho. Só quem vive com esse transtorno sabe das para ser aprovado em um concurso público. Essa é uma vitória da inclusão social. Uma marco no sentido de se reconhecer, de uma vez por todas, não apenas a limitação física, mas também psicológica, como condição incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, pontua o especialista do Kolbe Advogados e Associados.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado