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Brasil

Trabalhador pode escolher banco para seu salário

Arquivo Geral

29/12/2008 0h00

Após uma saga de dois anos e meio do cumprimento de exceções à regra, price a conta-salário passará a valer, de fato, a partir desta sexta-feira para todos os trabalhadores assalariados da iniciativa privada. Com ela, o assalariado ficará finalmente livre para escolher o banco em que deseja receber seu pagamento, sem pagar tarifas.

Temida pelos bancos por facilitar a liberdade de escolha do cliente, a conta-salário funciona como uma espécie de “porta de saída’ do banco com que a empresa empregadora decidiu se relacionar – e efetuar o pagamento do empregado. Assim, a conta-salário não fica no banco escolhido pelo funcionário, mas no conveniente para a empresa empregadora, que em muitos casos vendeu a folha de pagamento.


A conta-salário foi criada em setembro de 2006, parte de um pacote para instituir a concorrência bancária. A implementação da “portabilidade’ dos salários segue um cronograma longuíssimo, com várias regras de transição, amplamente negociado com o Banco Central. Foi iniciada em setembro de 2006, mas só terminará em 2012, quando os servidores públicos também terão a opção.

Vista como tabu pelos bancos, a conta-salário abre espaço a uma concorrência indesejada no setor. Por esse motivo, segundo entidades de defesa do consumidor, nenhum banco deve fazer qualquer publicidade sobre o assunto. “Os bancos vão fazer de tudo para não perder o cliente’, diz a advogada Maria Inês Dolci, da Pro Teste.
Na iniciativa privada, a conta-salário entrou em vigor em abril de 2007 e mesmo assim apenas para os trabalhadores de empresas que tinham assinado contrato para pagamento de salário após 5 de setembro de 2006. Ou seja, valia para uma minoria.

Como abrir
A conta em que o funcionário recebe não vai virar automaticamente uma conta-salário. Para ter a facilidade, o trabalhador interessado deverá procurar o banco atual e comunicar sua decisão. O funcionário não precisa efetuar a mudança no setor de Recursos Humanos da empresa, que continua se relacionando com o banco antigo. Entidades de defesa do consumidor orientam o cliente a fazer uma comunicação por escrito ao banco, com dados sobre número da instituição, agência e conta a que deverão ser transferidos os valores.

O banco deverá dar um comprovante de ciência, com o compromisso de transferir os valores a partir de uma determinada data, como o próximo pagamento.

Se o cliente tiver outros produtos desse banco – débito automático, crédito consignado, fundos de investimento, seguros –, poderá ter dificuldade em obter a conta-salário. Isso porque a conta-salário prevê um relacionamento limitado, com a possibilidade apenas de ter uma cartão magnético e efetuar, no máximo, quatro saques mensais – acima disso, o banco pode cobrar tarifa. Nessa conta, o cliente não pode nem receber depósitos. As regras permitem, no entanto, que o cliente tenha debitados parcelas de financiamentos já adquiridos, como o crédito consignado.

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