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Brasil

STJ mantém exigência de CPF regular para auxílio emergencial

Segundo o ministro, a modificação nos critérios poderia atrasar o processamento das solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população

Redação Jornal de Brasília

20/04/2020 16h39

Nesta segunda-feira (10), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu o pedido da União e suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia suspendido a exigência da regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população. “Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou.

Na análise de tutela cautelar requerida pelo estado do Pará, o TRF1 entendeu que o Decreto Federal 10.316/2020, ao estabelecer a exigência de regularização do CPF, extrapolou seu poder regulamentar, impondo uma condição não prevista na Lei 13.982/2020, que instituiu o benefício emergencial.

Ainda segundo o TRF1, a necessidade de regularização do CPF seria contrária às medidas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19, já que estimularia a aglomeração de pessoas em agências da Receita Federal.

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