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Brasil

STF mantém constitucionalidade da Lei de Alienação Parental

O julgamento no STF foi em dezembro. O processo transitou em julgado e nessa terça-feira, 08 de fevereiro de 2022, foi arquivado

Redação Jornal de Brasília

09/02/2022 16h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.273), ajuizada para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental.

A norma elenca atos considerados como de alienação parental, por exemplo, dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; apresentar falsa denúncia contra genitor; realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. E prevê punições, que vão desde acompanhamento psicológico e multas, até a perda da guarda da criança.

O julgamento no STF foi em dezembro. O processo transitou em julgado e nessa terça-feira, 08 de fevereiro de 2022, foi definitivamente arquivado.

Roberto Caldas & Advogados representou a Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), a qual participou como amicus curiae no processo e defendeu a inadmissibilidade, improcedência da ação e a consequente permanência integral da lei.

“A lei de Alienação Parental é uma das mais importantes obras do Legislativo. Tem servido para combater o verdadeiro terrorismo doméstico que é a alienação parental. Tem protegido milhões de crianças e adolescentes que sofrem desta violência em nosso país. Processo encerrado. A Lei fica!”, afirmou Roberto Caldas, que proferiu defesa oral durante o julgamento virtual.

Também sustentou oralmente a representante do Instituto Brasileiro de Direitos de Família – IBDFAM, a advogada Renata Cysne.

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