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Brasil

STF forma maioria para que Congresso defina regra da licença-paternidade

Sete ministros consideraram que houve omissão do parlamento em legislar a questão. Apenas o ex-ministro Marco Aurélio, divergiu

Redação Jornal de Brasília

30/09/2023 7h24

São Paulo – O casal Eduardo e Maria Lopes, pais de Cecília e Martin, se beneficiaram da licença paternidade de quatro meses. Foto Rovena Rosa/Agência Brasil

BRASÍLIA, DF
(FOLHAPRESS)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (29), para que o Congresso Nacional faça uma lei, em até 18 meses, para fixar um prazo de licença-paternidade para trabalhadores.

Sete ministros consideraram que houve omissão do parlamento em legislar a questão. Apenas o ex-ministro Marco Aurélio, relator do caso, divergiu deste entendimento. Ele votou no caso antes de se aposentar.

O julgamento foi reiniciado nesta sexta, em plenário virtual da corte, no qual os ministros depositam seus votos no sistema virtual do tribunal, e vai até o dia 6 de outubro.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

A confederação apontou que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.

Porém, ainda não foi feita uma legislação definitiva para regulamentar o tema. O que há é uma norma de transição, que estabeleceu o prazo de cinco dias de licença-paternidade, até que fosse disciplinada por lei. A licença-maternidade é de 120 dias no total.

Os ministros, no entanto, ainda discordam do que deve ser feito até acabar o prazo de 18 meses para o Congresso definir a questão ou depois, se não houver uma conclusão.

A ministra Rosa Weber, por exemplo, avaliou que, enquanto houver a legislação faltante, a licença-paternidade deve ser equiparada, no que couber, à licença-maternidade. Esta conclusão foi seguida pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, até o momento.

Rosa considerou que “o modelo de licença-paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres”.

“Como se vê, tanto as novíssimas reformas legislativas quanto as recentes decisões desta Corte convergem entre si no sentido de buscarem a compatibilização da licença-paternidade com a tarefa de construir uma sociedade democrática e igualitária entre homens e mulheres”, disse.

Já o ministro Luís Roberto Barroso teve um entendimento um pouco diferente e votou para que a licença-paternidade só seja equiparada à maternidade se, após passarem os 18 meses, o Congresso não decidir a questão.

“Entendo que é o caso de adotar uma solução intermediária, que estabeleça um diálogo com o Congresso Nacional. Por um lado, em prestígio à solução temporária adotada pelo legislador constituinte, não é prudente estabelecer, antes do fim do prazo assinalado, o regramento aplicável”, declarou.

Já o ministro Dias Toffoli não estabeleceu nenhuma equiparação, apenas votando pelo prazo de 18 meses. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

“Está, portanto, configurada omissão inconstitucional em regulamentar o disposto no art. 7° da Constituição. No entanto, entendo não ser o caso de se definir uma solução normativa ao caso, como consta do pedido inicial, em deferência à regra provisória estipulada pelo legislador”, disse Toffoli.

A confederação alegou que, embora o direito à licença-paternidade figure no rol dos direitos dos trabalhadores desde a promulgação da Constituição, até o momento não houve sua regulamentação, “de modo que esse relevante direito constitucional do trabalhador permanece não concretizado”.

Também argumentou inexistir distinção entre pai e mãe quanto ao poder parental, que há jurisprudência no sentido de deferir, nessas situações, licença-paternidade como a maternidade e que é essencial a presença paterna para formação de vínculo afetivo.

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