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Brasil

STF deve derrubar censura a especial do Porta dos Fundos

O filme, disponibilizado para os usuários da plataforma, retrata Jesus Cristo como um homossexual que se envolve com Lúcifer, e Maria trai José com Deus

Redação Jornal de Brasília

09/01/2020 19h54

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deve decidir até esta sexta-feira, 10, sobre o pedido da Netflix para derrubar a censura imposta pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a retirada do ar de um especial de fim de ano do grupo humorístico Porta dos Fundos. Segundo o Estado/Broadcast Político apurou, deve cair a decisão do desembargador, que determinou que o vídeo fosse retirado do ar.

O desembargador do Rio determinou a suspensão do especial de Natal do Porta dos Fundos intitulado A Primeira Tentação de Cristo, atendendo a um pedido da Associação Centro Dom Bosco Fé e Cultura.

O filme, disponibilizado para os usuários da plataforma, retrata Jesus Cristo como um homossexual que se envolve com Lúcifer, e Maria trai José com Deus. A polêmica em torno da obra ganhou novos contornos após um atentado contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no bairro de Humaitá, na zona sul do Rio. Dois coquetéis molotov foram lançados contra as instalações.

“A decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”, sustenta a Netflix.

A reclamação é um tipo de processo em que se alega que uma decisão da Suprema Corte está sendo desrespeitada por instâncias inferiores. No caso, a Netflix sustenta que o Supremo já deixou claro em julgamentos que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia e restrições à liberdade de expressão.

“Por ser assim, as referidas ordens judiciais devem ser prontamente suspensas e, ao final, cassadas, de forma a resguardar a liberdade de expressão da reclamante, em sua dimensão de liberdade de criação artística e de programação”, alegou a Netflix ao Supremo.

A plataforma informou o STF que não seleciona o conteúdo a ser assistido por seus assinantes, mas “se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha”.

A empresa ressaltou ainda que o vídeo do grupo humorístico já possui classificação indicativa para maiores de 18 anos e é “indexado como sátira, comédia e humor ácido”.

O processo foi sorteado no STF para ficar com o ministro Gilmar Mendes, mas será decidido por Toffoli, responsável pela análise dos casos considerados urgentes durante o plantão do tribunal. O Supremo só retoma regularmente suas atividades no mês que vem.

Em setembro do ano passado, em outro caso de grande repercussão pública, Toffoli suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que permitia a apreensão de uma história de quadrinhos com beijo gay na Bienal do Livro.

Estadão Conteúdo

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