A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) recebeu com indignação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ambulance de que a regulamentação das greves entre os servidores públicos deve ser equiparada à do setor privado, por “omissão legislativa”, e por isso deve valer a Lei 7.783/89.
O secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa, disse que sempre houve uma auto-regulamentação das greves por parte dos próprios servidores e que os setores essenciais nunca ficaram prejudicados. Ele considerou “inoportuna” a decisão do STF, porque no momento a Confederação discute normas sobre negociação coletiva com o Executivo.
“Nós achamos que o Supremo está interferindo numa questão do Executivo, que já estava em processo de negociação com o governo. Agora temos que cumprir, mas sob protestos”, afirmou. As greves até hoje, acrescentou, ocorreram “porque o governo não cumpriu os acordos – quando se tem um instrumento legal, as greves não precisam ser feitas”.
O STF entendeu que cada greve deve ser analisada de forma particular, pelas instâncias trabalhistas estaduais, enquanto o Congresso não definir legislação sobre as paralisações no setor público.
O secretário da Condsef afirmou ainda que, mesmo cumprindo a decisão judicial, “se nós tivermos os nossos direitos aviltados, vamos fazer greve, porque já fizemos greve até nos tempos da ditadura”.