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Brasil

Portaria proíbe quem trabalhou nos últimos 3 meses de receber auxílio emergencial

“são verificadas as três últimas remunerações do cidadão disponíveis nas bases oficiais, no momento da análise e processamento da Dataprev”, afirmou o Dataprev

Redação Jornal de Brasília

29/05/2020 8h46

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

A portaria 351, de 7 de abril, do Ministério da Cidadania estabelece que quem trabalhou e recebeu alguma espécie de renda nos últimos três meses está proibido de receber os R$ 600 do auxílio emergencial. O Ministério Público Federal considera o trecho ilegal e pediu a suspensão imediata dessa parte da medida.

No texto, a portaria afirma que entre os requisitos de acesso ao auxílio emergencial está o de “não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)”.

Segundo a Dataprev, “são verificadas as três últimas remunerações do cidadão disponíveis nas bases oficiais, no momento da análise e processamento da Dataprev”.

Seguro-desemprego

Para o trabalhador que estava exercendo contrato de experiência ou que não completou o tempo mínimo para pedir o seguro, esse benefício não será cedido. Para realização do primeiro pedido, o requerente precisa ter trabalhado por, pelo menos, 12 dos 18 meses antes da demissão

O que diz o Ministério da Cidadania?

Em nota, o Ministério da Cidadania informou que “a partir da publicação da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece a concessão do auxílio emergencial de R$ 600, as bases de dados analisadas pela Dataprev (Rais e o Caged) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento”.

O ministério disse ainda que “isso não significa que o trabalhador desempregado ficará sem o auxílio emergencial, caso se enquadre nos critérios legais para receber. Tudo dependerá do momento em que ele solicitar o auxílio”.

Ainda segundo a Cidadania, “o sistema estará aberto até o dia 2/7 e todos aqueles que tenham direito a receber o auxílio emergencial, respeitando as determinações legais, serão contemplados com as três parcelas”. 

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