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Brasil

Morosidade da Justiça culmina em depredação de galpão no Rio de Janeiro

Proprietária esperava despejo de locatária desde 2019; imóvel foi devolvido vandalizado após anos de impasses judiciais e falhas processuais

Vítor Mendonça

26/05/2025 6h30

Galpão depredado no RJ. Foto: Reprodução/material cedido ao JBr

Uma série de falhas e a lentidão de seis anos em um processo dentro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contribuíram para a depredação completa de um galpão e outras instalações no município de Araruama, no Rio de Janeiro. Desde 2019, a empresa ICAF Indústria e Comércio de Alimentos LTDA luta judicialmente na 1ª Vara Cível do município para a retirada da empresa Alpha Terraplanagem do imóvel que possui e pelo pagamento das dívidas acumuladas desde 2017 pela ré.

Pelo não pagamento de alugueis entre 2017 e 2018 e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) desde 2015, o contrato entre as duas partes foi finalizado em 2019 e, desde então, a proprietária do imóvel, ICAF, exigia a devolução do espaço e o despejo da locatária – que só teria desocupado o imóvel informalmente em outubro de 2024. Entretanto, nesta desocupação, o galpão foi completamente vandalizado e teve materiais elétricos e de infraestrutura furtados.

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro investiga o proprietário da Alpha Terraplanagem, Elson da Silva Filho, como o autor dos danos. No último dia 12 de maio, a PCERJ realizou uma operação de busca e apreensão de portões que haviam sido furtados do imóvel, devolvendo-os à devida proprietária.

Desde 2021, porém, a proprietária do galpão vinha alertando a Justiça do Rio de Janeiro a respeito da possibilidade de depredação e dano ao espaço pela ré. A morosidade culminou, portanto, na viabilidade da depreciação do espaço. A demora reside, principalmente, em falhas processuais básicas, que abrem espaço para recursos e alongam a decisão final do processo.

O trabalho realizado pela juíza titular da 1ª Vara Cível de Araruama, Alessandra de Souza Araújo, responsável pelo processo em questão, já foi e tem sido alvo de diversas críticas por parte da advocacia local. Em setembro de 2024, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) realizou um ato de desagravo público em frente ao Fórum de Araruama.

Em uma primeira sentença proferida em 2021, foi determinado o despejo da Alpha Terraplanagem e fixado um valor de R$ 151 mil a ser pago pela empresa locatária. No avançar do processo dentro do Tribunal, porém, em março de 2024, o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes entendeu que a sentença de despejo proferida pela juíza não foi clara, foi feita de forma prematura e que não houve a oportunidade para apresentação de réplica da ré. Além disso, a magistrada teria ignorado também a reconvenção da ré.

“Por tais razões, identifica-se a ocorrência de grave cerceamento de defesa neste feito, seja pela não apreciação das teses e requerimentos formulados pela ré, seja pela obscuridade na apreciação dos pedidos formulados pela autora”, descreve o desembargador. “O feito foi sentenciado de forma abrupta e prematura. Nota-se que não foi aberto prazo para a apresentação de réplica, como determina o art. 350 do CPC [Código de Processo Civil], restando configurada evidente ofensa ao devido processo legal a partir de então”, sinalizou.

A representação da ICAF Indústria e Comércio de Alimentos LTDA entende que, caso a juíza tivesse seguido corretamente os princípios básicos da magistratura em casos como este, a situação há muito já teria se resolvido. Ressalta ainda que os sócios-proprietários da empresa já são idosos – com agravo, um deles luta contra o câncer – e que a morosidade do processo é uma preocupação cujos proprietários não deveriam ser submetidos nesta fase da vida.

Diante das falhas processuais, então, o TJ-RJ cassou a sentença e o processo voltou para a Vara de Araruama para que a juíza analise todos os pedidos e siga o devido rito. O processo está, portanto, novamente parado.

Portões Furtados Recuperados
A PCERJ realizou uma operação de busca e apreensão de portões que haviam sido furtados do imóvel. Foto: material cedido ao JBr

Outro lado

O Jornal de Brasília entrou em contato com a defesa da ré, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa Alpha Terraplanagem a respeito do processo e das acusações de depredação do imóvel anteriormente alugado.

Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que, “a 4ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, por unanimidade, acolheu à apelação do réu, sob o fundamento de cerceamento de defesa, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à vara de origem, a fim de retomar o seu curso”.

“Após o retorno dos autos à 1ª Vara Cível de Araruama, a parte ré informou ter desocupado o imóvel alvo do litígio. Foi então aberto prazo para o autor se manifestar sobre a informação”, destacou. A ICAF, porém, alega que não houve entrega formal das chaves nem comunicação oficial prévia sobre a desocupação do imóvel. A autora, por isso, entrou com um tabelião, de fé pública, no imóvel, quando foi constatado o vandalismo nas dependências do galpão.

Sobre os erros cometidos na condução do processo; se houve alguma medida corretiva ou orientação por parte da Corregedoria à magistrada responsável; e ainda se o TJ-RJ reconhece a existência de atrasos processuais fora do padrão, o Tribunal não se manifestou. O espaço também permanece aberto.

Histórico

De acordo com o processo, o galpão em questão foi alugado em 2008 pela empresa Alpha Terraplanagem, que recebeu inicialmente a possibilidade ou de compra ou de aluguel do espaço. Optando pelo aluguel, o contrato ainda permanecia com a opção de compra por cinco anos, isto é, até 2013. Passado o tempo de proposição, a ré não adquiriu o imóvel, permanecendo, portanto, com o aluguel do espaço.

Ao longo dos anos, tudo ocorreu dentro da legalidade com os alugueis sendo pagos de acordo com o reajuste anual e sem nenhuma menção de intenção de compra. Até que, em 2017, os alugueis começaram a não ser pagos pela Alpha Terraplanagem. Com a expectativa de quitação das dívidas e regularização entre as partes, em razão dos longos anos de contrato sem problemas do tipo, o contrato foi renovado com a promessa de que tudo seria quitado.

O acordo era de pagamento dos alugueis atrasados de 2017 de forma parcelada, em 12 vezes, além dos alugueis de 2018. No ano em questão, foram pagos dois meses desta forma e, do terceiro mês em diante, nenhum pagamento foi realizado novamente.

A situação levou à não renovação do contrato e ao processo na Justiça em 2019, em que a empresa proprietária do imóvel pediu, além do pagamento da inadimplência da Alpha Terraplanagem, o despejo da empresa em questão.

A ICAF Indústria e Comércio de Alimentos LTDA aguarda agora a continuidade dos trâmites processuais para nova análise do mérito, além da definição sobre os valores da multa, aluguéis e IPTU corrigidos.

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