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Brasil

Maconha, aborto e idadismo: conheça as principais diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde

As diretrizes atenderam ao que estava previsto na Resolução nº 715, com orientações ao Ministério da Saúde

Redação Jornal de Brasília

22/08/2023 19h51

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por Ana Beatriz Cabral Cavalcante
Agência de Notícias do CEUB/Jornal de Brasília

O Conselho Nacional de Saúde sintetizou 59 diretrizes, que seriam as prioridades para as políticas de saúde pública no País. Entre os temas, assuntos como propostas de legalização da maconha e do aborto, maior amplitude de atendimento de pessoas com mais de 14 anos LGBTQIAP+, e ações para combater a violência contra idosos.

As diretrizes atenderam ao que estava previsto na Resolução nº 715, com orientações ao Ministério da Saúde. Sob o lema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, a 17ª Conferência Nacional de Saúde (CNS) teve lugar no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF).

A ministra da saúde, Nísia Trindade, marcou o começo deste evento significativo ao participar da cerimônia de abertura. Organizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e promovida pelo Ministério da Saúde.

Cerca de 2 milhões de brasileiros participaram do processo democrático ao encaminhar propostas a serem discutidas nas instâncias de poder. Na etapa nacional, 5.815 pessoas foram credenciadas, incluindo 3.526 delegados, que endossaram 1.198 propostas e 245 diretrizes para o Relatório Final. Essas contribuições têm o potencial de impactar profundamente o planejamento e a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Confira as principais diretrizes aprovadas e encaminhadas ao Poder público

Diretrizes para atenção integral à saúde e inclusão :

2. Garantir o modelo de atenção integral à saúde, público, com financiamento adequado à população negra, às mulhereshomensLGBTIA+, à pessoa idosaadolescentes, criançaspessoas com deficiência, com patologias, doenças crônicas, doenças raras, comunidades e povos tradicionais e população em situação de rua, por meio de ações intra e intersetoriais para promoção, prevenção, reabilitação, considerando as questões geográficas e territoriais.

39. Estabelecer políticas públicas, intersetoriais e transversais, voltadas para o cuidado humanizado e integral, reconhecendo e atuando na sobreposição de exclusões que incidem sobre as populações vulnerabilizadas, negras, em situação de rua, mulheres, quilombolas, indígenas, LGBTIA+, populações do campo, das águas e da floresta, população de baixa renda, pessoas com deficiência, pessoas com patologias, pessoas com doenças crônicas, pessoas com doenças raras, pessoas neurodivergentes, pessoas idosas, respeitando as especificidades das suas demandas e o princípio da equidade, em especial aquelas pessoas afetadas pela pandemia.

40. Enfrentar o racismo, a intolerância religiosa, o patriarcado, a LGBTIA+fobia, o capacitismo, a aporofobia, a violência aos povos indígenas e todas as formas de violência e aniquilação do/a outro/a.

21. Garantir o acesso à saúde integral da População em Situação de Rua a partir da expansão de equipes de Consultório na Rua e do atendimento humanizado e de qualidade em todos os níveis de atenção: primária, secundária e terciária, com financiamento da saúde pública e estatal e capacitação de todas as pessoas trabalhadoras da saúde em atenção à saúde integral da população em situação de rua.

Diretrizes para equidade e multiculturalidade:

5. Orientar o SUS por paradigmas multiculturais desde a Atenção Básica, considerando a diversidade, as especificidades e as desigualdades que mantém grupos populacionais mais vulnerabilizados excluídos de seu direito à saúde, contemplando a pluralidade da população negra brasileira e reconhecendo suas dimensões de gênero, sexualidade, geração, patologia e deficiência, e implementando dispositivos concretos de indução da Política Nacional de Saúde da População Negra com ações macropolíticas (financiamento, regulação, monitoramento e avaliação) e micropolíticas (educação/formação, comunicação e mobilização).

48. Combater o idadismo estrutural, a violência contra a pessoa idosa, as desigualdades, a invisibilidade dos segmentos mais vulnerabilizados e promover a intergeracionalidade, visando garantir o direito a envelhecer para todas as pessoas.

Diretrizes para cuidados paliativos e atenção básica:

7. Implementar a Política Nacional de Cuidados Paliativos, com garantia de financiamento, integrada à Rede de Atenção à Saúde, e como componente de cuidado na Atenção Básica em saúde, através da Estratégia de Saúde da Família.

Diretrizes para acesso a medicamentos e tecnologia em saúde:

9. Fortalecer a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação em Saúde, para garantir o direito da população ao acesso a medicamentos, vacinas, equipamentos e produtos para a saúde, desenvolvendo políticas públicas voltadas à pesquisa, ao desenvolvimento e à produção, atendendo as necessidades do SUS, estabelecendo a cooperação técnica com universidades e centros de pesquisa, ampliando os laboratórios oficiais, promovendo educação continuada, pesquisa, produção, divulgação científica, desenvolvendo a competência tecnológica nacional, com a inserção e valorização de profissionais da área, além da equipe multiprofissional.

58. Concretizar a saúde digital com caráter público e financiamento, reforçando a garantia do fortalecimento dos níveis de atenção em saúde a partir da incorporação de tecnologias digitais ao SUS.

Diretrizes para Covid-19 e atenção às vítimas:

11. Garantir atenção em saúde às pessoas com sequelas e familiares de vítimas de Covid-19, com planejamento e destinação de recursos.

Diretrizes para saúde da mulher:

12. Considerar que os desafios da Saúde da Mulher perpassam a violência de gênero como um dos determinantes do adoecimento, e para seu enfrentamento deve haver combate permanente ao racismo, ao machismo, a misoginia, às desigualdades remuneratórias, dentre outros determinantes sociais do adoecimento e da morte prematura de mulheres, com o redesenho de políticas públicas de humanização para o atendimento multidisciplinar de todo o ciclo de vida feminino, incluindo o ciclo gravídico puerperal, com ampliação do acesso à profissional doula, e considerando as necessidades específicas daquelas que vivem em regiões remotas.

45. Garantir os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres, meninas e pessoas que podem gestar tendo por base a justiça reprodutiva e atenção à saúde segundo os princípios do SUS, considerando os direitos das pessoas que menstruam e daquelas que estão na menopausa e em transição de gênero, tendo em conta, no sistema de saúde, a equidade, igualdade com interseccionalidade de gênero, raça/etnia, deficiência, lugar social e outras.

49. Garantir a intersetorialidade nas ações de saúde para o combate às desigualdades estruturais e históricas. Com a ampliação de políticas sociais e de transferência de renda, com a legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil.

Participação e controle social:

22. Instalar e implementar ouvidorias do SUS, com infraestrutura física, financeira, humana e tecnológica adequada, no âmbito dos serviços de saúde públicos e privados conveniados ao SUS.

35. Fomentar a representatividade da população negra nos espaços de participação e Controle Social, para desenvolvimento de estratégias de informação e comunicação, com garantia de recursos financeiros, capacitação, formação continuada, educação popular e educação permanente para implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN).

36. Articular a criação do Fórum Nacional Temático da Covid-19 por reparação. Responsabilização e memória da Covid-19, visando o fortalecimento dos Fóruns Temáticos da Covid-19. Como arranjo institucional entre movimentos sociais e representantes das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como, dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

37. Fortalecer o Controle Social nas pautas coletivas através de fóruns, redes, movimentos sociais, povos, populações e comunidades tradicionais, como forma de monitorar e garantir o acesso à saúde digna e plural, ao Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), e a qualidade de vida, considerando a diversidade de gênero, etino racial e geográfica dos territórios.

Saúde quilombola e políticas específicas:

43. Ampliar o acesso da população quilombola à saúde nos três níveis de atenção, com foco prioritário à Atenção Básica de base territorial adentrando as comunidades quilombolas e respeitando seus saberes e práticas de saúde ancestrais e tradicionais da medicina quilombola, com um novo modelo de saúde que seja antirracista e considere as especificidades da saúde quilombola, estabelecendo arranjos de políticas públicas, intersetoriais e transversais, voltados para o cuidado integral das pessoas afetadas pela pandemia, reconhecendo e atuando na sobreposição de exclusões que incidiram sobre as populações.

Saúde LGBTIA+:

44. Atualizar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT para LGBTIA+ e definir as linhas de cuidado, em todos os ciclos de vida. Contemplando os diversos corpos, práticas, existências, as questões de raça, etnia, classe, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, pessoas intersexo, assexuais, pansexuais e não binárias, população em restrição de liberdade, em situação de rua, de forma transversal, e integração da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Revisão da cartilha de pessoas trans, caderneta de gestante, pré-natal, com foco não binário. Com a garantia de acesso e acompanhamento da hormonioterapia em populações de pessoas travestis e transgêneras, pesquisas, atualização dos protocolos e redução da idade de início de hormonização para 14 anos.

24. Financiar e promover campanha educativa permanente dirigida a pessoas gestoras, trabalhadoras e usuárias do SUS. De acordo com a Política Nacional de Saúde Integral LGBTIA+ em conformidade com a legislação vigente.

Diretrizes para cultura e saúde:

46. (Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar e com isso respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana, na busca da preservação, instrumentos esses previstos na política de saúde pública, combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras.

Diretrizes para carreira e condições de trabalho:

50. Criar a Carreira Única Interfederativa, com financiamento tripartite, piso salarial nacional para todas as categorias profissionais. Com contratação exclusiva por concurso público, combate à terceirização, valorização das pessoas trabalhadoras da saúde e priorização das que trabalham no território, ampliação das políticas de educação permanente, atendendo as reais necessidades da população brasileira.

51. Fomentar o trabalho decente e a desprecarização de vínculos trabalhistas para profissionais do SUS. Incluindo profissionais dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI’s), por meio do fortalecimento e integração ensino-serviço-comunidade e o controle social no SUS. Dialogando com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) de acordo com a Portaria GM/MS nº1.823/2012.

52. Fortalecer a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria GM/MS n° 1823/2012). Superando os conflitos, contradições e relações de poder que permeiam a organização da produção e o processo de trabalho. Com promoção, proteção e atuação na reabilitação da saúde de trabalhadores e trabalhadoras. Em articulação com a Política Nacional de Vigilância em Saúde, em todos os níveis de atenção à saúde. Tendo a Atenção Básica como porta de entrada do serviço e em diálogo com a Rede Nacional de Atenção à Saúde dos(as) trabalhadores(as) (RENAST). Envolvendo a participação dos(as) trabalhadores (as), para criar condições para proteger efetivamente a saúde dos que sustentam o nosso país.

55. Valorizar as residências em área profissional da saúde como parte das políticas inclusivas. Seja pela garantia de acesso e permanência de residentes por sistema de reserva de vagas. Seja pelo enriquecimento curricular segundo incorporação das políticas de saúde de enfrentamento das iniquidades e de respeito à diversidade humana. Assim como, assumir a formação por meio das residências como parte da carreira no sistema sanitário nacional. Na construção de respostas à resolutividade assistencial, acolhimento universal e cidadania em saúde.

58. Concretizar a saúde digital com caráter público e financiamento, reforçando a garantia do fortalecimento dos níveis de atenção em saúde a partir da incorporação de tecnologias digitais ao SUS.

Diretrizes para Covid-19 e atenção às vítimas:

11. Garantir atenção em saúde às pessoas com sequelas e familiares de vítimas de Covid-19, com planejamento e destinação de recursos.

Diretrizes para saúde da mulher:

12. Considerar que os desafios da Saúde da Mulher perpassam a violência de gênero como um dos determinantes do adoecimento, e para seu enfrentamento deve haver combate permanente ao racismo, ao machismo, a misoginia, às desigualdades remuneratórias, dentre outros determinantes sociais do adoecimento e da morte prematura de mulheres, com o redesenho de políticas públicas de humanização para o atendimento multidisciplinar de todo o ciclo de vida feminino, incluindo o ciclo gravídico puerperal, com ampliação do acesso à profissional doula, e considerando as necessidades específicas daquelas que vivem em regiões remotas.

45. Garantir os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres, meninas e pessoas que podem gestar tendo por base a justiça reprodutiva e atenção à saúde segundo os princípios do SUS, considerando os direitos das pessoas que menstruam e daquelas que estão na menopausa e em transição de gênero, tendo em conta, no sistema de saúde, a equidade, igualdade com interseccionalidade de gênero, raça/etnia, deficiência, lugar social e outras.

49. Garantir a intersetorialidade nas ações de saúde para o combate às desigualdades estruturais e históricas. Com a ampliação de políticas sociais e de transferência de renda, com a legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil.

Participação e controle social:

22. Instalar e implementar ouvidorias do SUS, com infraestrutura física, financeira, humana e tecnológica adequada, no âmbito dos serviços de saúde públicos e privados conveniados ao SUS.

35. Fomentar a representatividade da população negra nos espaços de participação e Controle Social, para desenvolvimento de estratégias de informação e comunicação, com garantia de recursos financeiros, capacitação, formação continuada, educação popular e educação permanente para implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN).

36. Articular a criação do Fórum Nacional Temático da Covid-19 por reparação. Responsabilização e memória da Covid-19, visando o fortalecimento dos Fóruns Temáticos da Covid-19. Como arranjo institucional entre movimentos sociais e representantes das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como, dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

37. Fortalecer o Controle Social nas pautas coletivas através de fóruns, redes, movimentos sociais, povos, populações e comunidades tradicionais, como forma de monitorar e garantir o acesso à saúde digna e plural, ao Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), e a qualidade de vida, considerando a diversidade de gênero, etino racial e geográfica dos territórios.

Saúde quilombola e políticas específicas:

43. Ampliar o acesso da população quilombola à saúde nos três níveis de atenção, com foco prioritário à Atenção Básica de base territorial adentrando as comunidades quilombolas e respeitando seus saberes e práticas de saúde ancestrais e tradicionais da medicina quilombola, com um novo modelo de saúde que seja antirracista e considere as especificidades da saúde quilombola, estabelecendo arranjos de políticas públicas, intersetoriais e transversais, voltados para o cuidado integral das pessoas afetadas pela pandemia, reconhecendo e atuando na sobreposição de exclusões que incidiram sobre as populações.

Saúde LGBTIA+:

44. Atualizar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT para LGBTIA+ e definir as linhas de cuidado, em todos os ciclos de vida. Contemplando os diversos corpos, práticas, existências, as questões de raça, etnia, classe, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, pessoas intersexo, assexuais, pansexuais e não binárias, população em restrição de liberdade, em situação de rua, de forma transversal, e integração da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Revisão da cartilha de pessoas trans, caderneta de gestante, pré-natal, com foco não binário. Com a garantia de acesso e acompanhamento da hormonioterapia em populações de pessoas travestis e transgêneras, pesquisas, atualização dos protocolos e redução da idade de início de hormonização para 14 anos.

24. Financiar e promover campanha educativa permanente dirigida a pessoas gestoras, trabalhadoras e usuárias do SUS. De acordo com a Política Nacional de Saúde Integral LGBTIA+ em conformidade com a legislação vigente.

Diretrizes para cultura e saúde:

46. (Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar e com isso respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana, na busca da preservação, instrumentos esses previstos na política de saúde pública, combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras.

Diretrizes para carreira e condições de trabalho:

50. Criar a Carreira Única Interfederativa, com financiamento tripartite, piso salarial nacional para todas as categorias profissionais. Com contratação exclusiva por concurso público, combate à terceirização, valorização das pessoas trabalhadoras da saúde e priorização das que trabalham no território, ampliação das políticas de educação permanente, atendendo as reais necessidades da população brasileira.

51. Fomentar o trabalho decente e a desprecarização de vínculos trabalhistas para profissionais do SUS. Incluindo profissionais dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI’s), por meio do fortalecimento e integração ensino-serviço-comunidade e o controle social no SUS. Dialogando com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) de acordo com a Portaria GM/MS nº1.823/2012.

52. Fortalecer a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria GM/MS n° 1823/2012). Superando os conflitos, contradições e relações de poder que permeiam a organização da produção e o processo de trabalho. Com promoção, proteção e atuação na reabilitação da saúde de trabalhadores e trabalhadoras. Em articulação com a Política Nacional de Vigilância em Saúde, em todos os níveis de atenção à saúde. Tendo a Atenção Básica como porta de entrada do serviço e em diálogo com a Rede Nacional de Atenção à Saúde dos(as) trabalhadores(as) (RENAST). Envolvendo a participação dos(as) trabalhadores (as), para criar condições para proteger efetivamente a saúde dos que sustentam o nosso país.

55. Valorizar as residências em área profissional da saúde como parte das políticas inclusivas. Seja pela garantia de acesso e permanência de residentes por sistema de reserva de vagas. Seja pelo enriquecimento curricular segundo incorporação das políticas de saúde de enfrentamento das iniquidades e de respeito à diversidade humana. Assim como, assumir a formação por meio das residências como parte da carreira no sistema sanitário nacional. Na construção de respostas à resolutividade assistencial, acolhimento universal e cidadania em saúde.

O Encontro

Desde sua criação em 1937, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) tem desempenhado um papel crucial na fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde em diversas áreas. Com o objetivo de levar as demandas da população ao poder público, o CNS é conhecido como o guardião do “Controle Social na Saúde”. As responsabilidades atuais do CNS são definidas pela Lei n° 8.142/1990.

Essa lei também estabeleceu um ritmo constante para a realização das Conferências de Saúde a cada quatro anos. Essas plenárias reúnem representantes de toda a sociedade civil e do governo para avaliar o estado da saúde e propor diretrizes para políticas públicas nos três níveis de gestão.

As Conferências Nacionais de Saúde seguem uma sequência organizada: começam nos municípios, avançam para as etapas estaduais e culminam na etapa nacional. No contexto da 17ª Conferência Nacional de Saúde, é relevante notar que aconteceram 99 conferências livres que abordaram uma ampla gama de temas, exemplificando a diversidade de discussões no evento. As discussões desses eventos foram democraticamente avaliadas e aprovadas. Essas conferências também elegem delegados para representar a sociedade na próxima etapa.

Na etapa nacional, são aprovadas deliberações em forma de diretrizes, propostas e moções, originárias das discussões das etapas anteriores. Essas deliberações são incorporadas ao Relatório Final, um documento destinado a orientar a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) na tomada de decisões, na definição de ações prioritárias e na formulação de políticas de saúde. Mudanças nas decisões da Conferência só podem ser feitas por outra Conferência.

É nas conferências de saúde que a sociedade se une para proteger os interesses e as necessidades da população no campo da saúde. Esses espaços permitem uma ampla variedade de perspectivas sobre o SUS e estratégias para fortalecê-lo. A cada edição da conferência, observa-se um aumento significativo na participação da sociedade civil, o que leva à definição de políticas de saúde cada vez mais inclusivas e democráticas.

Ao longo dos anos, as conferências de saúde têm sido catalisadoras de transformações históricas na gestão da saúde no Brasil. Um exemplo marcante foi a 8ª Conferência Nacional de Saúde em 1986. Cujo relatório final serviu como base para o capítulo sobre saúde na Constituição Federal de 1988, culminando na criação do SUS.

“Sem alteração”

Questionado pela reportagem sobre implementação das diretrizes e a posição a respeito das priorizações do Conselho Nacional de Saúde, o Ministério da Saúde explicou que não tem projetos no Executivo de mudança das normas.“(O Ministério) cumpre a legislação e a Constituição sobre os temas citados. E que a atual gestão não tem projetos de alteração das normas em vigor.”

Desde sua criação em 1937, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) tem desempenhado um papel crucial na fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde em diversas áreas. Com o objetivo de levar as demandas da população ao poder público, o CNS é conhecido como o guardião do “Controle Social na Saúde”. As responsabilidades atuais do CNS são definidas pela Lei n° 8.142/1990.

Essa lei também estabeleceu um ritmo constante para a realização das Conferências de Saúde a cada quatro anos. Essas plenárias reúnem representantes de toda a sociedade civil e do governo para avaliar o estado da saúde e propor diretrizes para políticas públicas nos três níveis de gestão.

As Conferências Nacionais de Saúde seguem uma sequência organizada: começam nos municípios, avançam para as etapas estaduais e culminam na etapa nacional. No contexto da 17ª Conferência Nacional de Saúde, é relevante notar que aconteceram 99 conferências livres que abordaram uma ampla gama de temas, exemplificando a diversidade de discussões no evento. As discussões desses eventos foram democraticamente avaliadas e aprovadas. Essas conferências também elegem delegados para representar a sociedade na próxima etapa.

Na etapa nacional, são aprovadas deliberações em forma de diretrizes, propostas e moções, originárias das discussões das etapas anteriores. Essas deliberações são incorporadas ao Relatório Final, um documento destinado a orientar a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) na tomada de decisões, na definição de ações prioritárias e na formulação de políticas de saúde. Mudanças nas decisões da Conferência só podem ser feitas por outra Conferência.

É nas conferências de saúde que a sociedade se une para proteger os interesses e as necessidades da população no campo da saúde. Esses espaços permitem uma ampla variedade de perspectivas sobre o SUS e estratégias para fortalecê-lo. A cada edição da conferência, observa-se um aumento significativo na participação da sociedade civil, o que leva à definição de políticas de saúde cada vez mais inclusivas e democráticas.

Ao longo dos anos, as conferências de saúde têm sido catalisadoras de transformações históricas na gestão da saúde no Brasil. Um exemplo marcante foi a 8ª Conferência Nacional de Saúde em 1986. Cujo relatório final serviu como base para o capítulo sobre saúde na Constituição Federal de 1988, culminando na criação do SUS.

Questionado pela reportagem sobre implementação das diretrizes e a posição a respeito das priorizações do Conselho Nacional de Saúde, o Ministério da Saúde explicou que não tem projetos no Executivo de mudança das normas.“(O Ministério) cumpre a legislação e a Constituição sobre os temas citados. E que a atual gestão não tem projetos de alteração das normas em vigor.”

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