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Brasil

Lei que exige notificação compulsória de casos de automutilação é sancionado

Aline Rocha

29/04/2019 13h21

Da Redação
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A lei que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819, de 2019) foi sancionada na última sexta-feira (26). A lei foi originada no Projeto de Lei 1.902/2019, do deputado licenciado e atual ministro da cidadania Osmar Terra, aprovado pela Câmara no fim de março e pelo Senado em 4 de abril.

O texto obriga a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, como tentativas de suicídio e automutilação. O projeto foi aprovado como substitutivo, em Plenário, pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou apenas o dispositivo que submetia quem descumprisse a nova legislação às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437, de 1977).

O governo argumenta que o dispositivo equipara genericamente à infração sanitária o descumprimento das obrigações relativas à Política de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, o que não permite tipificação clara da conduta vedada e da respectiva penalidade.

“Ao estabelecer que o descumprimento dessas obrigações seja caracterizado como infração sanitária, essa previsão alcança inclusive a obrigação de estabelecimento de ensino privado notificar casos ao Conselho Tutelar”, explica a mensagem de veto.

A lei que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819, de 2019) foi sancionada na última sexta-feira (26). A lei foi originada no Projeto de Lei 1.902/2019, do deputado licenciado e atual ministro da cidadania Osmar Terra, aprovado pela Câmara no fim de março e pelo Senado em 4 de abril.

O texto obriga a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, como tentativas de suicídio e automutilação. O projeto foi aprovado como substitutivo, em Plenário, pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou apenas o dispositivo que submetia quem descumprisse a nova legislação às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437, de 1977).

O governo argumenta que o dispositivo equipara genericamente à infração sanitária o descumprimento das obrigações relativas à Política de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, o que não permite tipificação clara da conduta vedada e da respectiva penalidade.

“Ao estabelecer que o descumprimento dessas obrigações seja caracterizado como infração sanitária, essa previsão alcança inclusive a obrigação de estabelecimento de ensino privado notificar casos ao Conselho Tutelar”, explica a mensagem de veto.

Com informações da Agência Câmara

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