Menu
Brasil

Lei garante assistência psicológica a mulheres antes e depois do parto

Segundo o texto, o atendimento psicológico pode começar ainda na gestação, durante o pré-natal, que é o acompanhamento e assistência médica à gestante

Redação Jornal de Brasília

09/11/2023 14h31

Foto: TV Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (09), uma lei que amplia o direito de assistência psicológica as mulheres antes, durante e após o parto através do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei acrescentou dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069). No artigo 8º, a nova redação prevê assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera que deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.

Já no artigo 10º, que define obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, houve o acréscimo de deverão haver atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.

Segundo o texto, o atendimento psicológico pode começar ainda na gestação, durante o pré-natal, que é o acompanhamento e assistência médica à gestante. A assistência poderá prosseguir até o puerpério, período de 40 a 60 dias após o parto, conhecido também como resguardo. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado