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Brasil

Legalidade ou ilegalidade: Comprovar vínculo empregatício por meio de conversas de WhatsApp

O relator do processo entendeu que os áudios e prints da conversa, comprovaram o vínculo empregatício

Redação Jornal de Brasília

09/02/2022 7h00

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Recentemente, uma trabalhadora conseguiu comprovar no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região vínculo empregatício por meio de conversas por WhatsApp. Ela trabalhava como garçonete em um restaurante de Caldas Novas (GO). Inicialmente, a mulher foi contratada como freelancer, mas após alguns meses teve sua jornada de trabalho ampliada.

A profissional mostrou conversas com o empregador por meio do aplicativo de mensagens que tratavam de sua jornada de trabalho e as demais regras de prestação de serviço. O relator do processo entendeu que os áudios e prints da conversa, além das testemunhas apresentadas pela funcionária, comprovaram o vínculo empregatício.

Diante disso, a empresa foi condenada a reconhecer o vínculo e a pagar os encargos por dispensa sem justa causa, horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.

Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, explica que, cada vez mais, o WhatsApp tem sido utilizado como meio de prova perante o Poder Judiciário, inclusive na Justiça do Trabalho.

“O conteúdo de conversas entre empregado e empregador, ou mesmo entre colegas de trabalho, tem servido para comprovar vínculo empregatício, horas extras, adicional noturno, assédio moral, acúmulo de funções, dentre outras situações. Trata-se de uma tecnologia que está muito difundida e muitas pessoas não perceberam ainda seus impactos, diálogos que anteriormente dependiam de prova testemunhal agora possuem esse outro meio de prova”, esclarece o advogado.

Para Caldas, umas das situações mais impactantes são as horas extras, pois muitas vezes o empregador acredita que pode manter o contato com o empregado via WhatsApp sobre assuntos de trabalho mesmo após o final do expediente. “A depender da frequência e conteúdo da conversa, esse procedimento pode levar à condenação por horas extras ou até por sobreaviso, cujos valores podem ser consideráveis”.

Entretanto, Marcelo Faria, advogado trabalhista do TozziniFreire Advogados, ressalta que as mensagens de WhatsApp devem necessariamente ter sido obtidas por meios idôneos, com conteúdo entre as próprias partes envolvidas, e não de terceiros.

“Referidas provas podem ser utilizadas tanto por empregados, como empregadores, que também podem utilizar mensagens e postagens para afastar eventuais pedidos feitos por reclamantes. Embora aceitas, referidas provas sempre serão avaliadas de acordo com o conjunto de provas do processo, incluindo documentos e possíveis testemunhas”, completa.

Como o funcionário pode comprovar vínculo na Justiça?

Segundo Daniela Silveira, advogada trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia, o contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso, verbal ou por escrito, as conversas através do aplicativo podem ajudar no reconhecimento do vínculo de emprego, se nelas restarem configurados os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam:

1) subordinação;
2) onerosidade;
3) pessoalidade;
4) habitualidade.

Daniela acrescenta que antes mesmo da pandemia de Covid-19, em algumas situações, a utilização do WhatsApp como meio de prova já era possível. “É importante esclarecer que para se ter uma maior segurança jurídica na utilização das conversas de WhatsApp como meio de prova, aconselha-se a parte interessada procurar um cartório de notas, e pedir uma ata notarial, na qual o tabelião irá narrar os fatos que ali verificou”.

A advogada orienta a todos aqueles empregados que futuramente possam vir a buscar o reconhecimento do vínculo de emprego, que junte todas as provas possíveis para ajudar no seu pedido, não devendo se valer de apenas de um meio específico.

“Quanto a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região é importante ressaltar que ela não se deu unicamente com base nas conversas feitas através do aplicativo WhatsApp, mas sim com base em todo o acervo fático-probatório dos autos, que também incluía a oitiva de testemunhas, e em razão da distribuição do ônus da prova, quando admitida a prestação de serviço pelo empregador”, concluiu.

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