Menu
Brasil

Justiça nega prisão domiciliar para bolsonarista que matou petista em Foz

O desembargador Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná, citou risco de conflito em eleições e negou a soltura

FolhaPress

25/08/2022 18h39

O bolsonarista, que invadiu a festa de 50 anos de Marcelo e o matou, também foi baleado pelo petista e segue internado em estado grave

Foto: Reprodução

Herculano Barreto Filho
São Paulo, SP

A Justiça do Paraná negou hoje à tarde um pedido da defesa do policial penal Jorge José Guaranho para que ele fosse para prisão domiciliar. Bolsonarista, Guaranho foi denunciado por homicídio qualificado por matar a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda na noite de 9 de julho, em Foz do Iguaçu (PR). Arruda era tesoureiro do diretório do PT na cidade paranaense.

O pedido se baseou em um laudo médico contratado pelos advogados do atirador com a alegação de que o Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, não tem estrutura adequada para auxiliar na sua recuperação. Contudo, as alegações foram contestadas com base em relatórios da Secretaria da Segurança Pública do Paraná e da própria unidade prisional.

Guaranho está na unidade prisional desde a madrugada de 13 de agosto. Após abrir fogo contra a vítima, o policial penal bolsonarista foi atingido por seis tiros e levou mais de 20 chutes na cabeça dados por três pessoas no local do crime.

O atirador teve alta hospitalar no dia 10 de agosto e ficou por três dias em prisão domiciliar, monitorado com o auxílio de uma tornozeleira eletrônica, já que o presídio alegou não ter condições para recebê-lo.

Contudo, a secretaria voltou atrás e notificou a Justiça do Paraná, que revogou a domiciliar em prisão preventiva, garantindo a transferência ao presídio.

O que diz a defesa de Guaranho no pedido?

Com base em um laudo elaborado por um médico contratado pelos advogados do atirador, o pedido cita “prejuízo funcional importante” na recuperação do bolsonarista dentro da unidade prisional.

De acordo com o documento, a defesa alega que Guaranho precisa de acompanhamento por cuidador em tempo integral, corre “alto risco de desnutrição” e necessita de “cuidados preferencialmente em ambiente domiciliar”, cita o pedido com base em laudo médico independente.

Para sustentar o argumento, a defesa citou ainda que há privação da dieta recomendada ao interno, disse haver apenas dois enfermeiros para 200 detentos na unidade prisional e pediu inspeção judicial na unidade.

Após o pedido, a Justiça do Paraná solicitou informações à direção da unidade prisional, que contestou as alegações do médico contratado pela defesa de Guaranho e informou ter condições para fornecer tratamento adequado ao interno.

“A direção do complexo também ressalta que o corpo de enfermagem é composto por 40 profissionais e que outros 100 serão apresentados durante a semana”, diz o texto da unidade prisional.

“O acusado também foi submetido a avaliação psiquiátrica e que a unidade prisional promoveu os encaminhamentos para atendimento externo”.

Unidade prisional e Secretaria de Segurança Pública contestam alegado risco de desnutrição. A unidade ainda cita que estão sendo seguidas as orientações nutricionais para garantir a recuperação de Guaranho.

A informação também foi confirmada pela Secretaria estadual da Segurança Pública do Paraná. “A dieta recomendada pela equipe clínica tem sido fornecida regularmente, conforme constante do histórico de atendimento remetido”.

Acompanhamento pela Comissão Parlamentar de Direitos Humanos. A pasta ainda citou que a situação de Guaranho vem sendo acompanhada pela Assembleia Legislativa do Paraná e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

“Ou seja, é inquestionável que o preso vem recebendo a atenção necessária da unidade, desta pasta, como também de demais órgãos afetos à execução penal. (…) inexistindo qualquer precariedade no atendimento atualmente prestado”.

A defesa de Guaranho já havia classificado a prisão preventiva como “desumana e ilegal” em outra ocasião. Após o encaminhamento de Guaranho ao presídio, os advogados do policial penal alegaram que ele não pode atrapalhar a produção de provas e não representa risco à sociedade, condições que justificariam uma prisão preventiva.

O desembargador Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná, citou risco de conflito em eleições e negou a soltura.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado