A 4ª Vara Federal de Santos, em São Paulo, julgou improcedente um pedido de entidades que representam a atividade pesqueira no país e manteve a obrigatoriedade de exame laboratorial sanitário para a liberação de importações do peixe cação-azul, conforme exigência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A participação do Ibama na liberação das importações desse pescado decorre da inclusão do cação-azul em lista de peixes em extinção da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Cites), da qual o Brasil é signatário. Após testes laboratoriais, o Ibama detectou a presença de metais pesados, como mercúrio, arsênio, chumbo e cádmio, na carne do cação-azul importado. Por precaução, o instituto passou a exigir os exames sanitários para impedir a comercialização de produtos contaminados no Brasil.
A defesa da medida foi feita pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o procurador federal Reginaldo Fracasso, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), a saúde pública é uma dimensão da saúde ambiental.
A Associação Brasileira de Fomento ao Pescado e a Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) ajuizaram mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra o presidente do Ibama. Elas questionaram a competência do instituto para fiscalizar a sanidade de pescados, alegando que essa atribuição cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). As entidades argumentaram que os exames laboratoriais atrasam o desembaraço aduaneiro das cargas, gerando riscos de perecimento das mercadorias e prejuízos financeiros às empresas.
Na sentença, a juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha considerou válida a competência do Ibama para fiscalizar e monitorar cargas importadas de fauna silvestre, bem como para fiscalizar atividades com potencial de degradação ambiental, como a importação de pescados de topo de cadeia alimentar. A magistrada destacou preocupações legítimas sobre a bioacumulação de metais pesados nessas espécies.
“Não se pode reduzir a atuação do Ibama à mera verificação documental, como pretendem as impetrantes”, escreveu a juíza. Ao exigir análise laboratorial, o Ibama previne danos ao meio ambiente que se refletem diretamente na saúde da população. “A presença de metais pesados em níveis perigosos no pescado constitui tanto uma questão sanitária quanto um problema de poluição ambiental quando do descarte dos produtos”, acrescentou na decisão.
Com informações do Governo Federal