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Brasil

Justiça Federal do Rio determina que Caixa pague auxílio emergencial de R$ 600 em até cinco dias

Ministério Público Federal, Ministério Público do Rio e Defensoria Pública foram os responsáveis pela ação civil pública, protocolada nesta quinta-feira (7)

Redação Jornal de Brasília

08/05/2020 9h48

Para reduzir as filas e as aglomerações nas agências bancarias, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, por meio de uma liminar, que a Caixa Econômica Federal pague o auxílio emergencial em, no máximo, cinco dias. O prazo de cinco dias deve contar a partir da data da conclusão da análise dos dados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev)

A análise da Dataprev também foi submetida a um prazo de até cinco dias, contados a partir do cadastramento do cidadão no aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial ou no site do banco. O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Rio e a Defensoria Pública foram os responsáveis pela ação civil pública, protocolada nesta quinta-feira (7).

O horário de funcionamento do banco deverá se estender até às 16h. A Caixa já havia fixado o horário de funcionamento das 8h às 14h, com abertura das agências duas horas antes. No entanto, em agências de grande movimento o atendimento, segundo os bancários, na prática, já era realizado até as 22h. Nessa semana o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, formalizou a ampliação do expediente. Todos os que estiverem nas filas até as 14h deverão ser atendidos.

Além disso, a Justiça ordenou que a Caixa abra nos fins de semana, se for necessário, e tenha funcionários à disposição, caso ocorra a necessidade de substituição de profissionais no atendimento. Alguns funcionários da empresa já foram afastados por terem contraído a Covid-19. Algumas agências também precisaram ser fechadas para descontaminação.

Outra exigência da 3ª Vara da Justiça Federal é a promoção de uma campanha educativa para a população sobre o auxílio emergencial. O banco deverá disponibilizar o conteúdo em seu site e por meio cartazes fixados nas agências e nas lotéricas. 

A União também deverá compartilhar com a Dataprev a base de dados do Cadastro Único e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

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