O juiz da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), stomach Roberto Lemos dos Santos Filho, about it determinou, no início do mês, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que a União faça permanente fiscalização e combata a adição de água nas carnes de aves congeladas e resfriadas, em carcaças e cortes, mecanismo irregular que aumenta o peso final do produto.
De acordo com informações da assessorias de imprensa da Justiça Federal de São Paulo, a medida tem o objetivo de impedir a “continuidade de irregularidades na comercialização de carne de frango no varejo, bem como pedir a efetiva fiscalização do comércio de frango congelado ou resfriado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF)”.
A fiscalização é de responsabilidade do Ministério da Agricultura e um dos problemas apresentados na ação é a insuficiência do número de fiscais. O juiz determina em sua sentença a contratação de profissionais em número suficiente “à eficaz e efetiva fiscalização”.
Segundo a veterinária e chefe de inspeção de carnes, aves e ovos do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Elenita Ruttscheidt Albuquerque, existe pelo menos um fiscal por estabelecimento.
“Infelizmente alguns estabelecimentos estão descobertos por falta de fiscais e são três turnos de abate. Precisaríamos de três fiscais, um por turno, isso realmente, para um ministério que passou mais de 20 anos sem concurso, dificulta”,
De acordo com a veterinária, o ministério voltou a realizar concurso em 2000 e o processo é demorado. Ela destacou que a fiscalização é e continuará sendo feita pelo Ministério da Agricultura, conforme determina a Justiça. Ela explicou que os fiscais não conseguem estar em todas etapas do processo de produção nos frigoríficos e para isso, cada indústria estabelece programas de produção, de controle e de processo que são aprovados pelo ministério.
“O fiscal verifica se o programa está dentro do que foi determinado e quais são os procedimentos e se a empresa está cumprindo. Se não, dependendo da infração, ela pode sofrer interdição, seqüestro dos produtos, autuação e condenação quando o produto põe em risco a saúde pública”.
Outro fator que dificulta o trabalho da fiscalização, segundo a médica, é o baixo valor da multa imposta, que pode ser de no máximo R$ 15.648,52. “Uma empresa que age de má fé arrecada muito mais do que esse valor”, diz ela. Uma das soluções encontradas foi firmar uma parceria com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
“O Ministério da Justiça mobilizou os Ministérios Públicos dos estados que têm instaurado inquéritos civis com vistas a apurar as irregularidades constatadas no que tange ao excesso de água absorvida pelas carcaças de aves”, diz Albuquerque e explica como as ações dos MPs podem possibilitar em punir as empresas com valores mais altos. “Ressarcimento aos cofres públicos por lucro indevido e multa baseada no prejuízo ao consumidor”.
A sentença do juiz de Bauru determina que a fiscalização permanente deve ter início no prazo de 90 dias.