A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve decisão judicial que anula cláusulas contratuais consideradas abusivas por parte da Sulamérica Companhia de Seguro Saúde.
A sentença, proferida em 16 de fevereiro, é resultado de ação civil pública que questiona cláusulas de rescisão nos contratos da modalidade empresarial voltados para micro e pequenas empresas.
A seguradora passa a ser proibida de pedir aviso prévio de 60 dias antes da ruptura de contrato e realizar cobranças de mensalidades extras. Em caso de cancelamento antes de completos 12 meses, a empresa não pode cobrar multas acima do triplo do valor médio de faturas já emitidas.
O valor máximo de 10% do valor remanescente foi estipulado como multa limite até a conclusão do prazo de 12 meses.
“Mesmo na ânsia de angariar o lucro, as operadoras de plano de saúde não podem ignorar a posição do consumidor, atropelando as regras legais, impondo, por meio de cláusulas contratuais, a sua astúcia”, afirmou o juiz da 13ª Vara Cível de Brasília.
A decisão é válida em todo o território nacional.