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Brasil

Ibama apresenta avanços no controle de poluentes por veículos

Os valores serão utilizados no cálculo de emissões da fase L8 para veículos leves, com início previsto para janeiro de 2025

Redação Jornal de Brasília

22/12/2021 20h03

Foto: Ricardo Amanajás / Agência Pará.

O ano de 2015 está marcado para o início do plano de controle de emissões veiculares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O instituto publicou a Instrução Normativa nº 21, de 10 de dezembro de 2021, para as novas fases do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). O objetivo é estabelecer cálculos para reduzir poluentes lançados por veículos a partir de 2025, incluindo os movidos a etanol, e contribuir com a qualidade do ar no país.

Os valores serão utilizados no cálculo de emissões da fase L8 para veículos leves, com início previsto para janeiro de 2025. Com base em estudos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Petrobras e dados de veículos avaliados pelo Ibama, Cetesb e Instituto Mauá de Tecnologia para a fase atual do Proconve (L7), a fase L8 equipara o controle feito nos Estados Unidos.

Os limites de emissão e as datas para início das novas etapas foram estabelecidos em 2018 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução nº 492. Com isso, o Proconve passa a utilizar a metodologia de cálculo NMOG, aplicada pela Agência de Proteção Ambiental da Califórnia (EUA), que prevê um controle mais rigoroso das emissões para restringir a formação do ozônio troposférico.

O ozônio, embora benéfico na estratosfera por formar uma camada protetora contra efeitos danosos da radiação ultravioleta, tem efeitos tóxicos nas camadas mais baixas da atmosfera e afeta diretamente os seres vivos, causando danos às espécies vegetais nativas e culturas agrícolas.

As mudanças decorrem da introdução dos veículos flex no mercado brasileiro em 2003, o que levou à necessidade de reavaliar a metodologia de cálculo de hidrocarbonetos não metano, de modo a viabilizar sua implantação, principalmente quando realiza ensaios com etanol hidratado combustível (EHC).

Como o Proconve não estabelece limites máximos de emissão de etanol em gases de escapamento de veículos automotores, essas substâncias não foram inicialmente objeto de regulamentação pelo Ibama. Porém, como as emissões de etanol passaram a ser significativas em comparação aos demais componentes em ensaios com EHC, em 2018, a Resolução nº 492 determinou a utilização do novo sistema de cálculo.

A principal consequência das grandes emissões de etanol nos gases de escapamento de veículos automotores abastecidos com EHC ocorre de modo indireto, pois o etanol é um dos precursores do ozônio troposférico, considerado um poluente local.

Para a fase L7, o Ibama havia publicado na Instrução Normativa nº 22/ 2020 os valores da máxima reatividade específica (MIR) dos combustíveis Gasool A22, Gasool A11H50 e EHR, utilizando como base um estudo de 2012, o qual não diferenciava as contaminações do combustível etanol pela gasolina, fazendo com que os valores de MIR fossem mais baixos do que seu valor real.

Para a fase Proconve L8, o Ibama utilizou estudos recentes conduzidos entre 2019 e 2021, que demonstraram que os valores de MIR para o etanol eram maiores do que se estipulava. Com isso, a estratégia adotada determinou um valor intermediário de MIR e um valor final, de modo a garantir a melhor qualidade ambiental das emissões dos veículos leves.

Com informações do Ibama

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