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Brasil

Governo publica MP das apostas esportivas

Sobre o prêmio recebido pelo apostador, haverá uma tributação de 30% do IR, respeitada a isenção de R$ 2.112,00

Camila Bairros

25/07/2023 7h29

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) a medida provisória que regulamenta as apostas esportivas. As regras já estão em vigor, mas terão de ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade.

Com essa decisão, as empresas de apostas esportivas, popularmente conhecidas como ‘bets’, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com todos os jogos após pagamento dos prêmios aos apostadores e do imposto de renda (IR) sobre a premiação. Os 82% restantes ficam com a casa (lucro e custos do operador).

E para onde vão esses 18%?

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

Sobre o prêmio recebido pelo apostador, haverá uma tributação de 30% do IR, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.

De acordo com Haddad, ministro da Fazenda, a expectativa é de que a regulamentação da área gere uma arrecadação de R$ 6 a R$ 12 bilhões. Ele ainda disse que a tributação é neccessária pois o segmento movimenta de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões.

E quem é proibido de apostar?

  • agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

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