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Brasil

Governo Lula cria grupo para tentar emplacar cadastro de bons motoristas

De acordo com a lei, motoristas do programa que não tiverem cometido infrações em 12 meses poderão ser beneficiados com vantagens fiscais

Redação Jornal de Brasília

17/11/2023 7h35

Foto: Reprodução

FÁBIO PESCARINI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), órgão ligado ao Ministério dos Transportes, preparou duas portarias para tentar emplacar o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), programa em vigor há pouco mais de um ano para dar benefícios a bons motoristas, mas que não pegou.

De acordo com a lei, motoristas que se cadastrarem no programa que não tiverem cometido infrações em 12 meses poderão ser beneficiados pela União, estados e municípios, com vantagens fiscais ou tarifárias, e por empresas privadas, com descontos em locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento e até mesmo vantagens não relacionadas ao trânsito.

O cadastro foi instituído com o novo Código de Trânsito Brasileiro, em abril de 2021, e suas regras entraram em vigor em outubro do ano passado.

As duas portarias, assinadas nesta quinta-feira (16) pelo secretário Adrualdo Catão, estavam previstas para serem publicadas na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.

Uma delas institui que as empresas que oferecerem benefícios ganhem um selo de “Parceiro do Bom Condutor”.

O selo já estava previsto desde o início do projeto, mas nunca foi colocado em prática, o que a secretaria tenta fazer agora com a portaria.

Atualmente, apenas 15 empresas dão algum tipo de benefício, que vão desde escolas de inglês e negócios, a autoescola, serviços de despachante, seguros e zona azul, entre outros.

Essas empresas não recebem nenhuma contrapartida fiscal, mas podem usar o selo, por exemplo, em campanhas de boas práticas pelo trânsito seguro.

A outra portaria cria um grupo de trabalho para fomentar o programa. Ele será formado por representantes da Senatran, do Ministério dos Transportes, dos Detrans (Departamentos de Trânsito) estaduais e da sociedade civil.

Nesta sexta-feira (16), de acordo com a Senatran, cerca de 6 milhões de motoristas estavam com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ativas no cadastro de bons motoristas. O número representa apenas 7,3% do pessoas habilitadas para dirigir no país.

“Apesar de já existir o cadastro, percebemos que a adesão é muito pequena e consideramos que esse é um excelente programa, previsto no código de trânsito, que estimula os condutores a cumprirem as regras de trânsito”, afirmou o secretário Catão à Folha.

O secretário diz que a edição das portarias deixa mais claro a órgãos de trânsito e empresas como podem ofertar benefícios.

O advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, afirmou que para o cadastro de bons motoristas realmente emplacar é necessário que seja oferecidas vantagens relacionadas diretamente ao trânsito, como desconto no pagamento de taxas.

“Além da segurança que aquele motorista consegue ao seguir regras de trânsito, ele precisa receber um incentivo financeiro”, disse. “Seja na hora da contratação do seguro, no desconto de estacionamento, ou, mais importante, no pagamento do IPVA [Imposto de Propriedade de Veículos Automotores].”

Ainda são poucos estados que oferecem alguma vantagem ao bom motorista, como Acre, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul.

Logo após a deliberação da lei pelo Contran em maio passado, a AND (Associação Nacional dos Detrans) encaminhou um ofício à Senatran pedindo para que o cadastro passasse a ser feito apenas em junho de 2023.

Na sua justificativa na época, a associação disse que o prazo era curto.

Questionada se ainda é preciso mais tempo para estados se adequarem, a AND afirmou nesta quinta-feira que não há atribuição específica aos Detrans, que, entretanto, podem criar benefícios na prestação de seus serviços, o que, muitas vezes, depende de alteração legislativa, como no caso de desconto nas taxas para emissão de documentos ou IPVA.

“Também não há a necessidade de adesão ao Registro por parte dos Detrans, diferentemente do que ocorre com o Sistema de Notificação Eletrônica, sendo exigido, apenas, que o condutor autorize sua participação, via Carteira Digital de Trânsito ou portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito”, afirma trecho da nota.

RNPC (REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES)

Para integrar o registro nacional, o motorista pode se cadastrar pela Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran, mas é preciso ter conta no sistema Gov.br nível prata ou ouro.

Pela Carteira Digital de Trânsito

Passo a passo para baixar o aplicativo e se cadastrar no programa

  • Instale o aplicativo da CDT para sistemas Android ou iOS de acordo com seu celular
  • Faça o acesso por meio do login único do Gov BR.
  • Aponte a câmera para o QR Code que fica atrás da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Confirme os dados solicitados, como CEP de cadastro da CNH
  • Após clique em condutor, acessar cadastro positivo, em autorizar participação e em autorizar

Empresas

  • As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem acessar o site da Senatran para comunicar o interesse
  • É preciso logar com e-CPNJ e preencher os dados solicitados
  • Deve-se apresentar os benefícios que serão oferecidos
  • O cadastro será analisado pela Senatran para posterior publicação na lista de empresas parceiras do bom condutor
  • Em recompensa aos parceiros da iniciativa, a emprega ganha o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que poderá ser utilizado nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos

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