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Brasil

Furto e roubo de celular foi campeão de ocorrências no Carnaval

Saiba como agir após o extravio/perda dos aparelhos e documentos pessoais nos bloquinhos de rua

Redação Jornal de Brasília

23/02/2023 6h29

Foto: Reprodução

Vitor Mendonça
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O roubo ou furto de telefones celulares compreenderam a maior quantidade de ocorrências durante os Carnavais de rua do Distrito Federal no feriado. De acordo com a Polícia Civil (PCDF), foram 361 celulares subtraídos registrados em Boletins de Ocorrência nas delegacias da capital. O número, portanto, pode ser ainda maior. Do total, porém, 19 foram recuperados pela corporação até a última terça-feira (21).

Parte das ocorrências foram registradas na unidade móvel montada pela PCDF na Cidade Policial, em frente à Torre de TV de Brasília. De lá, foram feitos termos circunstanciados (infrações de menor potencial ofensivo) e já realizados bloqueios dos celulares que foram roubados ou furtados durante a folia.

Ficaram encarregados das ações no local delegados, agentes, papiloscopistas e escrivães da PCDF. As equipes das delegacias de polícia da Asa Sul (1ª DP) e Asa Norte (5ª DP), além das de Crianças e Adolescentes (DCAs I e II) e da Mulher (Deam I e II), receberam um efetivo extra de 600 policiais civis por dia, a fim de acelerar os atos da polícia judiciária.

Bloqueio do celular

Para aqueles que tiveram os celulares furtados e roubados neste Carnaval, a PCDF recomenda que, em primeiro lugar, o bloqueio dos aparelhos celulares seja feito juntamente a alguma das delegacias regionais espalhadas pelo DF, a fim de restringir possíveis acessos dos criminosos pelo contato telefônico antigo. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possui parceria com a corporação policial para o serviço.

No registro da ocorrência policial, para o bloqueio do telefone, deverão ser fornecidas algumas informações básicas:

número da linha;

nome e CPF do titular da linha;

número(s) do(s) IMEI(s) (International Mobile Equipment Identity), que é um código de identificação de cada celular fabricado.

Por meio do bloqueio, a corporação consegue reduzir as ações dos criminosos, como os possíveis próximos passos para uso e/ou possível venda dos aparelhos pelos autores dos furtos ou roubos. Após o registro, a Anatel fará a validação dos dados fornecidos na ocorrência. Portanto, o bloqueio não é imediato. Quanto mais exatas forem as informações, maior será a garantia da medida, segundo a corporação.

O número do IMEI, porém, não é obrigatório nos registros de ocorrência feitos presencialmente. Entretanto, o número facilita o processo de validação das informações. Aparelhos celulares com mais de um chip possuem mais de um número de IMEI.

O bloqueio do aparelho celular não é a mesma coisa que o bloqueio da linha telefônica. Este segundo serviço deverá ser feito pelo titular da linha diretamente com a operadora de telefonia na qual possui um número de contato.

Em caso de furto de celular, também é possível registrar ocorrência policial por meio da Delegacia Eletrônica, por onde devem ser fornecidos, obrigatoriamente, os dados de número da linha; nome e CPF do titular da linha; número(s) do(s) IMEI(s); e marca do aparelho.

2ª via da identidade

Caso os documentos pessoais como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tenham sido roubados ou furtados durante o Carnaval, também é importante realizar um boletim de ocorrência relatando o ocorrido, uma vez que criminosos poderão aproveitar os dados de pessoa física para realizar ações fraudulentas.

Dentro do sistema de ocorrências eletrônicas da PCDF, há um espaço dedicado para extravios e perdas de documentos. Caso, por alguma razão, não seja possível fazer pelo site, a ocorrência presencial deve ser feita.

Em seguida, a solicitação de uma 2ª via de documentos deve ser feita, agendando juntamente com a corporação uma reimpressão da identidade. Taxas e tarifas do serviço podem ser cobradas pela corporação.

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