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Brasil

Estado deve indenizar as vítimas de operações policiais, decide o Supremo

“As balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos”, disse Flávio Dino

Redação Jornal de Brasília

11/04/2024 20h15

Foto- Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a União e os Estados estão sujeitos a indenizar vítimas de operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo. A partir de agora, se a perícia para atestar de onde partiu o tiro for inconclusiva, isso não afasta, por si, a responsabilidade.

A indenização está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de lesões permanentes, por exemplo. “As balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos”, disse Flávio Dino. “Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizadas.”

A União poderá responder por vítimas em operações das Forças Armadas, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, enquanto os Estados têm responsabilidade por ações das Polícias Militar e Civil. Se houver operação conjunta, a condenação pode ser solidária. No caso de São Paulo, esse tipo de decisão pode, em tese, recair sobre processos que envolvam a chamada Operação Verão, na Baixada Santista, que deixou 56 mortos e levou à denúncia do governo do Estado no Tribunal de Haia.

“Nessas mortes a gente tem pessoas deficientes, pessoas que faziam uso de muleta, pessoas cegas, uma mãe de família com seis filhos”, disse na semana passada o ouvidor da Polícia do Estado, Cláudio Aparecido da Silva, em um balanço para a Agência Brasil. Como mostrou o Estadão, há 12 casos que concentram denúncias, incluindo a morte por bala perdida da cabeleireira Edneia Fernandes Silva. O Estado não a considera entre as vítimas e diz que todos os óbitos ocorridos na operação são apurados.

O processo no STF começou a ser julgado no plenário virtual, mas os ministros ficaram divididos, o que levou o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a marcar uma sessão presencial para debater a tese.

Dessa forma, ficou fixado que “o Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo”. “É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

CASO CONCRETO

O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, após ser atingido dentro de casa durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015 O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do País julgarem casos semelhantes.

Com a decisão do Supremo, e considerando o que havia sido debatido nas instâncias inferiores, a União deverá pagar R$ 200 mil a cada um dos pais da vítima e R$ 100 mil para o irmão. E também terá de ressarcir os gastos com funeral e pagar uma pensão vitalícia, ainda a ser determinada.

Estadão Conteúdo.

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