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Brasil

Coca-Cola troca garrafas após furtos de rótulo por figurinhas da Copa

Promoção com cromos exclusivos do álbum da Copa do Mundo de 2026 levou consumidores a retirarem rótulos das embalagens, causando prejuízos a supermercados e quitandas

Redação Jornal de Brasília

12/06/2026 13h01

Foto: Divulgação/Coca-Cola

Foto: Divulgação/Coca-Cola

FOLHAPRESS

A fabricante de bebidas Coca-Cola anunciou, nesta quinta-feira (11), a substituição de garrafas que trazem figurinhas do álbum da Copa do Mundo de 2026, após supermercados e quitandas relatarem uma onda de furtos dos rótulos.

As figurinhas promocionais, coladas nos rótulos das garrafas, trazem imagens de craques do futebol mundial em ação nas partidas. A promoção gerou uma corrida às embalagens nos pontos de venda, levando clientes a violarem os produtos nas prateleiras para retirar os cromos. Por determinação da própria Coca-Cola, as bebidas não podem ser comercializadas sem a rotulagem original.

Em nota, a companhia confirmou o problema e afirmou que está em contato com os comerciantes para recolher os produtos danificados e restituir os estoques.

“Nos casos em que forem identificadas embalagens danificadas ou sem rótulo, os estabelecimentos podem acionar os times comerciais responsáveis pelo seu atendimento para adoção dos procedimentos cabíveis, incluindo o recolhimento e a substituição dos produtos afetados”, informou a multinacional.

Além de retirar as garrafas violadas de circulação, a fabricante informou que vai ressarcir os varejistas afetados pelos prejuízos. A informação foi publicada inicialmente pelo jornal Valor Econômico.

A campanha conjunta da Coca-Cola com a Panini, editora do álbum oficial, prevê a distribuição de 14 figurinhas especiais exclusivas nos rótulos de garrafas de 600 ml e 2,5 litros. A ação publicitária está programada para terminar no dia 15 de junho.

Segundo a Coca-Cola, a iniciativa -que repete o modelo adotado na Copa anterior, em 2022- vem registrando resultados positivos e alta adesão dos consumidores.

O furto de mercadorias ou a destruição de embalagens em estabelecimentos comerciais configuram crime de furto ou dano, previstos no Código Penal, e podem resultar em multas e detenção.

Comerciantes também têm o direito de exigir civilmente o ressarcimento pelos produtos danificados por clientes dentro dos estabelecimentos.

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