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Brasil

CNJ define critérios para autorização de influenciadores mirins

Resolução estabelece análise caso a caso e cria banco nacional para monitorar decisões sobre a participação de menores em plataformas digitais

Redação Jornal de Brasília

23/06/2026 17h24

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Conselho Nacional de Justiça. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que orienta magistrados sobre pedidos de autorização para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que trata de vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes.

Pelas regras, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise dos pedidos será feita caso a caso, com avaliação de fatores como frequência de exposição, conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.

A resolução determina que o juiz observe limites de horários, frequência e duração das atividades, garantia de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional. Também ficam vedadas participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, à divulgação de produtos cuja comercialização seja proibida para esse público, a conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou equivalentes, além de materiais que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis.

Na decisão, o magistrado deverá avaliar se a exposição da criança ou do adolescente no ambiente digital é compatível com sua condição especial de pessoa em início de desenvolvimento. Os juízes também precisarão definir onde serão depositados eventuais valores gerados pelas atividades nas plataformas e redes sociais. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes a partir de 12 anos completos, com participação obrigatória do Ministério Público no processo.

A norma prevê ainda a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O sistema reunirá as autorizações concedidas, servirá de apoio às decisões judiciais, auxiliará políticas públicas de proteção no ambiente digital e permitirá o rastreamento de decisões e a produção de estatísticas para monitoramento nacional.

Segundo o relator, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD deverá garantir padronização das decisões judiciais, além de dar segurança às plataformas, transparência à sociedade e condições de controle pelo sistema protetivo. Esteves afirmou ainda que a decisão do CNJ não implica trabalho infantil, mesmo quando a atividade esteja dissimulada em práticas artísticas, e que a carga horária, as condições de produção e a frequência de aparição devem ser compatíveis com o desenvolvimento físico, intelectual e psicológico da criança e do adolescente.

Os pedidos de autorização deverão ser apresentados individualmente, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis. As informações foram retiradas da Agência Brasil.

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