As concessionárias responsáveis por cinco trechos de rodovias federais privatizadas já podem começar a cobrar pedágio, stomach desde que tenham atendido alguns requisitos contratuais, como a conclusão das obras iniciais e das praças de pedágio. A autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União, e permite a cobrança parcial de pedágios.
As empresas poderiam ter começado a cobrar pedágio nas rodovias em agosto, de acordo com o cronograma da segunda etapa do programa de concessão de rodovias do governo federal., mas a cobrança atrasou porque os trabalhos iniciais, que incluem a eliminação de problemas emergenciais nas estradas, não haviam sido concluídos.
Segundo a deliberação da Agência, à medida que as praças de pedágio forem sendo concluídas e estiverem aptas à operação, as empresas poderão cobrar dos usuários. De acordo com a ANTT, o objetivo da liberação é evitar que posteriormente as concessionárias aumentem o valor dos pedágios pelo tempo de atraso no início da cobrança.
A assessoria de imprensa da Agência explica que o contrato de concessão prevê um equilíbrio contratual quando a causa do atraso é de responsabilidade da União. Neste caso específico, as praças de pedágio não puderam ser concluídas a tempo por pendências com prefeituras, associação de moradores e licenciamentos ambientais.
Os trechos que poderão começar a cobrar pedágio são: BR-116, de Curitiba até a divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul; BR-101, da divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo à Rio-Niterói; BR-381, em Belo Horizonte e São Paulo (Fernão Dias); BR-116, entre São Paulo e Curitiba (Regis Bittencourt) e BRs-116, 376 e 101, entre Curitiba e Florianópolis.
Segundo a ANTT, das 29 praças de pedágio previstas nesses cinco trechos, apenas duas, na Rodovia Fernão Dias, estão totalmente prontas.
A autorização para a cobrança na BR-153, que vai da divisa de Minas Gerais com São Paulo até a divisa de São Paulo com o Paraná, deve ser publicada nos próximos dias. O Lote 3, referente à BR 393, na divisa entre Minas Gerais e Rio de Janeiro e no entroncamento da BR-116 (Via Dutra), teve o resultado do leilão homologado em data posterior a dos demais lotes.