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Brasil

Casal terá de pagar R$ 2 mi por queda e morte de criança

A sentença acolheu um pedido de Marta Maria Santana Alves e de Mirtes Renata Santana de Souza, respectivamente mãe e avó de Miguel

Redação Jornal de Brasília

28/09/2023 22h57

Foto: Reprodução

São Paulo, 28 – O juiz João Carlos de Andrade e Silva, da 12.ª Vara do Trabalho do Recife, condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker, e sua mulher, Sari Corte Real, a pagarem uma indenização de R$ 2 milhões pela morte de Miguel, de 5 anos, que, em junho de 2020, caiu do 9.º andar de um prédio de luxo no Recife enquanto estava sob os cuidados de Sari.

A avaliação do juiz é a de que Sari era responsável pela criança no momento do acidente. Para ele, ao permitir que Miguel saísse de casa e usasse o elevador do prédio sem sua presença, ela “assumiu os riscos” de que algo acontecesse com a criança. “É nítido que a morte de Miguel decorreu diretamente dos atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção”, anotou o juiz em decisão tornada pública agora.

A sentença acolheu um pedido de Marta Maria Santana Alves e de Mirtes Renata Santana de Souza, respectivamente mãe e avó de Miguel Otávio Santana da Silva. O casal já recorreu da decisão.

Hacker e Sari já foram condenados a pagar indenização de R$ 386 730,40 por danos morais no caso Miguel, mas no bojo de outra ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho e motivada pela contratação irregular de domésticas. A multa imposta no processo em questão será revertida para o Fundo Estadual do Trabalho, o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou órgãos e entidades que “prestam serviços relevantes à sociedade”.

Na esfera criminal, Sari foi condenada, em junho de 2022, por abandono de incapaz com resultado morte. A pena foi de 8 anos e 6 meses de prisão, e ela responde em liberdade. No dia do crime, Sari foi presa em flagrante, mas foi liberada após pagar fiança de R$ 20 mil.

‘Direito retirado’

Ao fixar o valor da indenização, o juiz ponderou: “A morte de um filho, neto, é extremamente grande (…) Foi retirado o direito das autoras de acompanharem o crescimento da criança.” O juiz ainda anotou que a atitude de Sari com Miguel “seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra”. Tal contexto, para o juiz, aumenta o dano moral decorrente da morte da criança

“Todos os critérios para a fixação do dano moral são máximos, altamente reprováveis, além dos réus serem da elite econômica brasileira, pelo que fixo uma indenização no importe de R$ 1.000 000,00 (um milhão) para cada autora.”

O casal ainda foi condenado por não permitir que as empregadas realizassem “o devido lockdown” na pandemia da covid-19. Para a Justiça do Trabalho, “tal conduta é ilícita”.

Estadão Conteúdo

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