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Brasil

Banco indeniza cliente que teve o nome negativado após o pagamento de parcela

Três dias após o pagamento do carnê, a cliente teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito

Redação Jornal de Brasília

17/03/2021 16h26

Uma cliente é indenizada pelo banco Bradesco após ter o nome negativado, embora tenha realizado o pagamento de um débito. Na ação, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, autora alegou ter feito um financiamento em 48 parcelas fixas de R$ 689,51, com início em 10 de agosto de 2019 e término em 10 de julho de 2023. No entanto, houve atraso no pagamento da sétima parcela, que foi quitada posteriormente com juros e correções (R$ 721,73), conforme contrato. O pagamento foi realizado em 11 de março de 2020, mas três dias depois (14/03) o banco promoveu a negativação do nome da cliente.

O caso foi parar no judiciário e na quarta-feira (24/02/2021), o juiz deferiu o pagamento no valor de R$ 10.00,00 a título de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Indenização por Danos Morais.

O advogado da ação Rodrigo Fagundes, do escritório Rodrigues Fagundes Advocacia, explica que o caso é estabelecido como relação de consumo, já que a ré se enquadra como fornecedora de bens/serviços e a autora como consumidora, através do financiamento do veículo. “O bem lesionado, neste caso, é o bom nome e a reputação do autor, que sofre abalo de crédito e fica prejudicado, perante os consumidores e demais fornecedores”.

O banco não contestou a ilegitimidade da negativação, baseando alegações na falta de comprovação de danos. Contudo, para a 5ª Vara Cível de Palmas “o certo é que realmente a parte requerida promoveu a negativação da parte autora no dia 14/03/2020 pela parcela vencida em 10/02/2020 e paga no dia 11/03/2020. Desta forma, a parte autora não poderia ter o nome negativado, como fez a parte requerida, que deve ser responsabilizada pelo evento”.

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