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Auditor-geral do Banco do Brasil deve ser reintegrado, determina Justiça do Trabalho

Além da reintegração, também foi determinado o restabelecimento do plano de saúde e previdência privada do autor da ação

Redação Jornal de Brasília

12/02/2021 16h06

A 18ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, no último dia 10, a reintegração de Aureli Carlos Balestrini, auditor-geral do Banco do Brasil. Ele foi demitido injustamente pela organização sob a acusação de uma suposta irregularidade em um Programa de Adequação de Quadros (PAQ), feito pelo Banco.

A decisão diz que o Banco do Brasil tem 5 dias úteis para realizar a reintegração do auditor. R$ 5.000,00 é o valor da multa diária caso aconteça um atraso para a volta do funcionário.

Além da reintegração, também foi determinado o restabelecimento do plano de saúde e previdência privada do autor da ação.

Em janeiro deste ano, a Controladoria Geral da União afirmou em nota técnica que o processo disciplinar realizado pelo Banco foi conduzido de forma irregular e determinou a reintegração do funcionário, o que não foi acatado pela Instituição. Por isso, Balestrine acionou a Justiça a fim de requerer seus direitos.

A CGU constatou que a ação disciplinar que investigou as condutas do auditor não observou a necessária segregação de instâncias, onde a fase de apuração deveria ter sido dirigida pelo Conselho de Administração – CA, a fase de análise e proposta de solução deveria ter sido dirigida pela Comissão de Alto Nível – CAN e a fase de julgamento caberia também ao Conselho de Administração – CA.

Além disso, o órgão também verificou que a Comissão de Alto Nível desvirtuou o rito processual estabelecido para a condução da apuração disciplinar, pois participou, de forma contínua, do juízo de admissibilidade, da fase de apuração e da fase de análise e proposta de solução. O que, de acordo com a decisão, está em total desacordo com as normas internas do Banco do Brasil para o procedimento em questão. Inclusive, há provas de que um membro desta comissão foi responsável pela investigação do procedimento disciplinar em questão antes mesmo da instauração formal da ação disciplinar.

“Além de não ter havido fraude, o processo disciplinar foi conduzido de forma irregular. A decisão dá início à reparação da injustiça que fui vitimado e que ainda faz sofrer minha família e amigos. Além da minha honra que está sendo restabelecida, penso que a decisão faz acreditar na justiça, e que não basta às pessoas terem poder para impor seus desejos e sofrimentos aos outros”, ressalta Balestrine.

O advogado do caso e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Luciano Andrade Pinheiro, afirma que a decisão do juiz Rossifran Souza foi acertada porque a nota técnica da CGU, que fundamenta a decisão, foi muito contundente.

“Ela aponta os erros formais que foram cometidos na condução do processo, além da inconsistência da penalidade diante dos fatos que foram apurados, sobretudo para alguém que exercia no Banco o cargo de fiscalizar os atos da própria Instituição. Além disso, foi demitido de uma forma arbitrária, sem que seu direito de defesa fosse assegurado”, destaca Luciano.

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