Segundo os cartórios brasileiros foram registradas 10.314 mudanças de nome desde julho de 2022. Já se passou mais de um ano da Lei Federal nº 14.382, o texto prevê que qualquer pessoa maior de 18 anos troque o nome sem necessidade de processo judicial , antes era permitido a mudança somente por um ano, após a maioridade
Os dados são de um levantamento da Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais)…
Os Estados que mais realizaram trocas foram:
São Paulo: 2.639;
Minas Gerais: 1230;
Paranã: 957;
Bahia: 851;
Ceará: 338;
Para realizar a mudança de nome, o brasileiro maior de 18 anos precisa ir diretamente a um cartório de registro civil. Deve apresentar documentos pessoais, como RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física). O cartório comunicará aos órgãos expedidores sobre a alteração.
É necessário entrar com uma ação de juízo se a pessoa quiser mudar o nome uma 3ª vez ou retornar para a designação original.