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Brasil

AGU reverte decisão e mantém na Justiça interdição de madeireira no Pará

A empresa foi flagrada com um depósito de mais de 342 m³ de madeira nativa sem comprovar a origem do material

Redação Jornal de Brasília

02/02/2021 17h02

Ibama

Foto: Reprodução

Na tarde desta terça-feira (02), a Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu uma decisão de primeira instância e manteve as penalidades impostas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra uma madeireira do Pará. A empresa foi flagrada com um depósito de mais de 342 m³ de madeira nativa sem comprovar a origem do material.

O material apreendido equivale a derrubada de 4,87 hectares de floresta. O Ibama fez, então, a apreensão da madeira, além do embargo das atividades da madeireira e a suspensão da emissão de guias do Documento de Origem Florestal e Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (DOF/Sisflora). O DOF é a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa.

A madeireira alegou possuir licença de operação e recorreu à Justiça. A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém atendeu ao pedido da empresa e determinou o desbloqueio no sistema DOF/Sisflora e a suspensão do embargo de atividade da serraria. Mas a AGU recorreu dessa decisão.
No recurso, a Advocacia-Geral defendeu que o Ibama agiu no estrito cumprimento do seu poder de polícia ambiental, como órgão executor do Sistema Nacional de Meio Ambiente, para fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação ambiental.

Além disso, a autarquia apontou que na data da fiscalização, a Licença de Operação da madeireira encontrava-se com o prazo vencido e constava apenas um requerimento e não a renovação do documento.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu integralmente os argumentos da AGU e manteve as sanções impostas pelo Ibama. “Trata-se de uma importante vitória na 5ª Turma do TRF1, tendo em vista que frequentemente os termos de embargos são questionados no Judiciário, e, a partir do precedente reforça-se o “enforcement” da política fiscalizatória ambiental”, destacou a Coordenadora da Equipe de Trabalho Remoto em Matéria de Meio Ambiente (ETR-MA), Procuradora Federal Natália de Melo Lacerda.

Atuaram no caso, a Equipe de Trabalho Remoto em Matéria de Meio Ambiente da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/IBAMA),ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU. NP

Com informações da Advocacia-Geral da União

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