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Vereador é condenado a indenizar mulher por danos morais

Conforme o processo, ele teria dito a ela diversas vezes “por que você está latindo”, “você está latindo demais”, e que ela “não tinha o direito de estar ali”, em tom de deboche e a constrangendo

Redação Jornal de Brasília

16/04/2021 13h44

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Uma guia de turismo processou o vereador Rodrigo Silva Pereira (PSDB) por tê-la ofendido, humilhado e constrangido na frente de outras pessoas durante um evento público. O parlamentar de Peruíbe, no litoral de São Paulo, foi condenado em 1ª instância pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 7 mil para a jovem, mas a decisão ainda cabe recurso.

A defesa de Rodrigo nega a acusação e afirma que irá recorrer. De acordo com a guia, o caso ocorreu  em março de 2019, durante a conferencia municipal de turismo, a qual ela foi impedida de participar por ordem do político. Conforme o processo, ele teria dito a ela diversas vezes “por que você está latindo”, “você está latindo demais”, e que ela “não tinha o direito de estar ali”, em tom de deboche e a constrangendo.

A mulher relatou ainda que queria participar do evento para confirmar a adesão e participação dos guias de turismo no conselho. Após o ocorrido, ela registrou um boletim de ocorrência. Em depoimento, na 1ª Vara do Foro de Peruíbe, o vereador afirmou, em resumo, que não se recorda das expressões utilizadas no dia do evento, “no calor da emoção”, e que se houve a utilização de algum termo ofensivo, não foi intencional.

O parlamentar também alega que a guia gerou desconforto ao insistir em concorrer a uma vaga como representante do Conselho Municipal de Turismo, no entanto, segundo ele, a mulher não estava habilitada a concorrer à eleição. O vereador também afirmou que a guia impediu o andamento da reunião, e que só a impediu de votar ou de ser votada.

Em sua decisão, o juiz João Costa Neto afirmou que “nada impedia que o réu, como um dos organizadores do evento, promovesse a abordagem da autora, caso esta estivesse, de fato, causando algum impedimento ao andamento da reunião/eleição. O que não se admite, todavia, é uma abordagem excessiva, como na hipótese dos autos, que colocou a autora em situação vexatória e humilhante perante os presentes na reunião”.

Com isso, o magistrado concluiu a favor da acusação e condenou o vereador a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, “com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo [TJ-SP] desde a data do arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso”.

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