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Seis trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão no Norte de Minas

Auditores-fiscais do trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgataram seis trabalhadores em condições análogas à escravidão

Redação Jornal de Brasília

29/04/2022 12h48

Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação

Auditores-fiscais do trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho resgataram seis trabalhadores em condições análogas à escravidão em Lassance, no Norte de Minas. O grupo trabalhava com produção de carvão vegetal oriundo da extração de eucalipto.

A operação contou com participação do Ministério Público do Trabalho, Defensória Pública, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Durante a fiscalização, os auditores constataram que nove empregados trabalhavam informalmente e seis deles estavam submetidos a condições degradantes.

“Não havia instalação sanitária nas frentes de trabalho. Os empregados improvisavam locais para banho e defecavam no mato; os alojamentos apresentavam precário estado de conservação, asseio, higiene, segurança e conforto; não havia recebimento dos EPI necessários para proteção contra os vários riscos da atividade de produção de carvão”, disse o auditor-Fiscal do Trabalho Otávio Flor, em nota enviada à imprensa.

O Ministério do Trabalho explicou também que a água disponibilizada para consumo direto e para preparo dos alimentos não estava adequada e era utilizada sem qualquer tratamento.

Em outra carvoaria, os fiscais encontraram um adolescente, de 17 anos, “em atividade classificada como uma das piores formas de trabalho infantil”.

Verbas rescisórias e indenizações

Após ter sido notificado pela Fiscalização, o empregador fez o pagamento das verbas rescisórias e salários atrasados no valor de R$ 39.040,91.

“Além disso, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho, acordaram com o empregador o pagamento de R$ 8.300 a título de Danos Morais Individuais, valor que será divido pelos trabalhadores resgatados”.

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