Menu
Economia

Trabalhadores devem ficar atentos para não perder o direito à aposentadoria por invalidez

Por conta da desinformação, muitos beneficiários acabam perdendo o direito ao benefício. Siga à risca alguns procedimentos

Redação Jornal de Brasília

29/04/2022 11h32

Agências do INSS retomam atendimento presencial a partir de hoje

Foto: Divulgação

Por: Gabriel de Sousa
[email protected]

A aposentadoria por invalidez é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que beneficia trabalhadores que estão impossibilitados de exercer as suas funções laborais devido à doenças ou acidentes que afetem as funções motoras. Para ser amparado pelo INSS, os interessados devem preencher periodicamente os requisitos que garantam o auxílio, porém, muitas vezes a desinformação faz com que brasilienses percam essa assistência.

Em todo o país existem mais de 35 milhões de aposentados pelo INSS, destes mais de 45% recebem benefícios por incapacidade/invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Segundo a advogada, Tatyane Portes Lantier, especialista em direito previdenciário, o número, que está próximo da metade dos assistidos pelo Governo Federal, poderia ser ainda maior, já que boa parte dos beneficiários desconhecem os trâmites que podem fazer com que muitos percam o seu benefício.

“Não basta estar doente, é preciso que a doença incapacite para a atividade laboral habitual, que é verificada por meio de perícia realizada no INSS, além da análise dos documentos médicos. Mas antes disso, para que tenha direito ao benefício, é preciso possuir carência mínima de 12 contribuições para o INSS, estar na qualidade de segurado e se estiver empregado, necessita de afastamento por tempo superior a 15 dias”, afirma a advogada.

De acordo com a Lei n°8.213, promulgada em 1991 pelo governo de Fernando Collor de Mello, aqueles que estejam incapacitados de forma permanente, devido a uma doença ou acidente. Porém, a lesão ou a comorbidade deve acontecer após a primeira contribuição à Previdência Social, exceto nos casos em que o agravamento do quadro de saúde seja devido à incapacidade motora do trabalhador.

O brasiliense precisa então já estar afastado do seu ofício, graças ao auxílio-doença concedido pela perícia médica do INSS, e comprovar a doença ou a lesão que o torna incapaz de retornar ao seu trabalho.

A perícia médica é o fator decisivo para a concessão do auxílio governamental. Se o resultado da perícia médica for a favor da aposentadoria por invalidez do trabalhador, as informações referentes ao benefício a ser recebido, como por exemplo o valor mensal, podem ser checadas pelo número 135 ou pelo aplicativo virtual Meu INSS.

Direito não é permanente

Porém, devido à desinformação, muitos trabalhadores assistidos acreditam que irão receber a assistência após serem considerados incapazes na primeira perícia médica realizada. O que não é verdade, já que a aposentadoria por invalidez não é permanente e o beneficiado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Estão isentos desta nova avaliação os beneficiários maiores de 60 anos, ou maiores de 55 que tenham mais de 15 anos de benefício. Além disso, os aposentados por invalidez com HIV/Aids comprovadas, também terão a incapacidade comprovada de forma permanente.

A especialista em direito previdenciário, Tatyane Portes Lantier, alerta os trabalhadores a estarem sempre atentos aos prazos de solicitação de reavaliação, já que desde agosto de 2021, novas medidas adotadas pelo Governo Federal, conhecidas como “Operação Pente-Fino”, que busca identificar os beneficiários que recebem a assistência de forma incorreta, podendo assim afetar os que precisam da aposentadoria por invalidez para sobreviver, mas que devido à desinformação, acabam perdendo o seu direito.

“É preciso estar atento quanto ao prazo de cessação do benefício e necessidade de pedido de prorrogação, além de manter um histórico do tratamento médico, com cópia de toda documentação. Isso é muito importante, pois, as pessoas que estão recebendo o benefício há tempo, serão chamadas para a realização de novas perícias em razão da Operação Pente-Fino, que busca identificar os benefícios mantidos sem perícia, por tempo superior a seis meses e que não possuem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, o PRB”, observa a especialista.

Brasilienses podem pedir ajuda

A advogada Valéria Souza, que atua com direito previdenciário na capital federal, destaca que em caso de problemas com o resultado da perícia, os trabalhadores devem procurar um especialista imediatamente, para receber ajudas advocatícias.

“Além disso, parece óbvio, mas é bom lembrar que após a realização da perícia o segurado deverá acompanhar o resultado, pois caso o benefício seja indeferido, precisará buscar ajuda de um especialista em Direito previdenciário para solucionar a situação o mais rápido possível”, destaca a advogada brasiliense.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado