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Namorado de adolescente envolvida na morte de amiga com tiro em MT é condenado

O namorado, que também é menor de idade, foi o responsável por levar a arma para a casa onde o episódio ocorreu

Redação Jornal de Brasília

06/02/2021 16h23

João Pedro Pitombo
Salvador, BA

O namorado da adolescente envolvida na morte de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, foi condenado na quinta-feira (4) pela Justiça Estadual do Mato Grosso.

Ele foi sentenciado a seis meses de prestação de serviços comunitários por quatro horas semanais. Também ficará em liberdade assistida por um ano, enfrentando restrições como não poder sair de casa entre às 19h e às 6h.

A morte de Isabele aconteceu em julho do ano passado em uma casa em um condomínio de luxo em Cuiabá. Ela foi atingida por um tiro na cabeça disparado pela amiga, da mesma idade, que manuseava uma arma de fogo.

O namorado, que também é menor de idade, foi o responsável por levar a arma para a casa onde o episódio ocorreu. Ele teria ido à casa da garota para que o pai dela fizesse a manutenção de duas pistolas –uma delas, a que disparou.

Tanto a família da adolescente que disparou o tiro quanto a do seu namorado são adeptas da prática de tiro esportivo.

O jovem foi condenado a prestação de serviço comunitário por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.

A arma utilizada no crime pertencia ao pai do adolescente infratora, que também foi indiciado por não guardar a arma em local seguro.

A defesa do namorado chegou a fazer um pedido de perdão judicial, que foi negado pela Justiça de Mato Grosso nesta sexta-feira (5).

Na decisão, a magistrada elogiou a atitude colaborativa do adolescente nas investigações, mas negou o pedido alegando “sua ação entrou na sequência dos fatos que causaram a morte de uma adolescente”.

Procurado pela reportagem, o advogado Valber Melo, que representa o adolescente, informou que não comentaria a decisão em razão do segredo de Justiça.

Além da condenação a prestar serviços comunitários, ele teve a autorização para prática de tiro esportivo revogada. A decisão judicial proibiu que ele tivesse qualquer contato com armas de fogo.

A adolescente que matou Isabele, hoje com 15 anos, já havia sido condenada em janeiro deste ano a internação em unidade socioeducativa com privação de liberdade.

A sentença será reavaliada a cada seis meses. O tempo de internação de menores tem o limite máximo de três anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para os delegados da Delegacia Especializada do Adolescente e da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, a garota disparou intencionalmente contra a amiga no dia 12 de julho, com uma arma utilizada para a prática de tiro esportivo.

De acordo com o delegado Wagner Bassi, responsável pelas investigações, a conduta da jovem, “considerando as incompatibilidades de todas as versões apresentadas pela adolescente na sequência dos fatos”, foi dolosa (com intenção de matar).

Bassi afirma que no mínimo ela assumiu o risco de matar a vítima, uma vez que foi treinada no uso de armas. A adolescente praticava tiro havia quatro meses, segundo o policial militar Fernando Raphael, presidente da Federação de Tiro de Mato Grosso.

Os pais da adolescente infratora se tornaram réus em novembro do ano passado por decisão da juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá.

Eles responderão pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor, fraude processual e corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo. Somadas, as penas previstas para os crimes podem chegar a 14 anos de detenção, mais multas. O pai dela está em liberdade, após pagar fiança.

Em seu depoimento, a jovem afirmou à polícia que a arma disparou acidentalmente após ela ter deixado cair um estojo com duas pistolas. A bala acertou a narina da colega e parou na nuca.

Segundo a polícia, os laudos e a reconstituição do crime contradizem a versão da autuada. A perícia não detectou sangue no case das armas, o que exclui que o estojo estivesse na cena do fato.

O advogado Artur Osti, que defende a menor, afirma que o laudo pericial que embasa o indiciamento formulado pela polícia “não reflete a real dinâmica dos fatos”, pois, segundo ele, ao serem prestados os primeiros socorros, a posição do corpo foi alterada, o que impediria que a perícia ditasse a partir disso o relato dos acontecimentos.

As informações são da Folhapress

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