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Mulher é condenada na Alemanha por furar camisinhas de parceiro

Um tribunal na cidade alemã de Bielefeld, condenou uma mulher por agressão sexual por danificar preservativos do parceiro

Redação Jornal de Brasília

06/05/2022 8h34

Foto: Breno Esaki/Saúde

Nessa quinta-feira, 05, foi divulgado pela mídia alemã, que um tribunal na cidade alemã de Bielefeld, condenou uma mulher por agressão sexual a uma pena suspensa de seis meses por danificar, de maneira proposital, preservativos do parceiro.

Ao proferir a sentença, a juíza disse que o caso entra para a história da Alemanha como exemplo do crime de stealthing — dissimulação, em português, ou violação sexual mediante fraude — cometido, desta vez, por uma mulher.

A mulher de 39 anos estava em um relacionamento aberto com um homem de 42 anos, os dois se conheceram na internet no início de 2021 e desde então iniciaram uma relação casual.

De acordo com as reportagens, a mulher teria se apaixonado pelo parceiro, embora soubesse que ele não queria um relacionamento sério. Em segredo, ela efetuou buracos em pacotes de preservativos que o homem guardava em sua mesa de cabeceira. A ré tinha a intenção de engravidar, mas não conseguiu.

Ela enviou uma mensagem ao parceiro no WhatsApp, dizendo que acreditava estar grávida e que havia, propositalmente, danificado os preservativos. O homem apresentou queixa criminal contra ela, que mais tarde admitiu ter tentado manipulá-lo.

A pena suspensa ocorre quando o réu não vai preso, mas tem seu comportamento observado durante o período determinado e pode ser atrelada ao cumprimento de deveres, como a prestação de serviços comunitários.

Porque a decisão é considerada histórica?

Os promotores concordaram que um crime havia sido cometido, porém, eles não sabiam, inicialmente, quais acusações deveriam ser apresentadas contra a mulher.

Após investigar se o crime constituía estupro e ler sobre o crime de stealthing enquanto revisava a jurisprudência, a juíza decidiu por uma acusação de agressão sexual.

“Escrevemos história jurídica hoje”, disse a juíza Astrid Salewski, no tribunal.

O crime de stealthing normalmente ocorre quando um homem retira secretamente o preservativo durante a relação sexual, sem que a parceira ou o parceiro saibam.

“Essa cláusula também se aplica neste caso, inversamente. Os preservativos foram inutilizados sem o conhecimento ou o consentimento do homem. ‘Não’ significa ‘não’ aqui também”, acrescentou Salweski.

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